Corregedor-Geral da Justiça faz primeiro termo de ajustamento de conduta

Detalhe da fachada do prédio sede da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

TAC foi celebrado com base no Provimento 162 da Corregedoria Nacional de Justiça.

O desembargador Willian Silva, corregedor-geral da Justiça, realizou, nesta segunda-feira, 15, o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta com magistrado(a) que respondia a reclamação cujo objeto era infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais, com base no Provimento 162 da Corregedoria Nacional.

O referido Provimento, regulamentando o artigo 47-A do Regimento Interno do CNJ,

passou a prever a possibilidade de oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta como mecanismo de não persecução disciplinar e de resolução consensual de conflitos cuja apreciação se insira nas atribuições da Corregedoria Nacional.

Para a celebração do TAC, o magistrado deve preencher os seguintes requisitos: I – ser vitalício; II – não estar respondendo a PAD já instaurado por outro fato, no CNJ ou no tribunal de origem; III – não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos 3 (três) anos, consideradas as datas da nova infração e do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena; IV – não ter celebrado TAC ou outro instrumento congênere nos últimos 3 (três) anos, consideradas as datas da nova infração e do cumprimento integral das condições anteriormente ajustadas.

Para o corregedor-geral da Justiça, a medida veio em boa hora e representa um avanço no tratamento das infrações disciplinares, oportunizando aos magistrados que não possuam antecedentes a possibilidade de correção da conduta, com ênfase na autocomposição do conflito disciplinar.

O procedimento tramita em sigilo.

Vitória, 16 de Abril de 2024

 

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Texto: Raissa Carrey Pulchera (com informações da Corregedoria-Geral da Justiça) | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES