TAC foi celebrado com base no Provimento 162 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O desembargador Willian Silva, corregedor-geral da Justiça, realizou, nesta segunda-feira, 15, o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta com magistrado(a) que respondia a reclamação cujo objeto era infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a deveres funcionais, com base no Provimento 162 da Corregedoria Nacional.
O referido Provimento, regulamentando o artigo 47-A do Regimento Interno do CNJ,
passou a prever a possibilidade de oferecimento de Termo de Ajustamento de Conduta como mecanismo de não persecução disciplinar e de resolução consensual de conflitos cuja apreciação se insira nas atribuições da Corregedoria Nacional.
Para a celebração do TAC, o magistrado deve preencher os seguintes requisitos: I – ser vitalício; II – não estar respondendo a PAD já instaurado por outro fato, no CNJ ou no tribunal de origem; III – não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos 3 (três) anos, consideradas as datas da nova infração e do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena; IV – não ter celebrado TAC ou outro instrumento congênere nos últimos 3 (três) anos, consideradas as datas da nova infração e do cumprimento integral das condições anteriormente ajustadas.
Para o corregedor-geral da Justiça, a medida veio em boa hora e representa um avanço no tratamento das infrações disciplinares, oportunizando aos magistrados que não possuam antecedentes a possibilidade de correção da conduta, com ênfase na autocomposição do conflito disciplinar.
O procedimento tramita em sigilo.
Vitória, 16 de Abril de 2024
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Texto: Raissa Carrey Pulchera (com informações da Corregedoria-Geral da Justiça) | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES