Crime da Ilha: TJ ratifica recebimento de denúncia

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Atual prefeito de Conceição da Barra responde pela morte da esposa e da empregada.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 15, ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face do prefeito de Conceição da Barra, acusado de ser o autor intelectual dos crimes de homicídio cometidos contra a própria esposa e a empregada doméstica do casal. O crime, ocorrido em 2003 na Ilha do Frade, ficou conhecido como “Crime da Ilha”.

A denúncia já havia sido recebida pelo TJES, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando do julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 306.325/ES, anulou os atos processuais efetivados no Tribunal de Justiça no processo em questão, por entender que a defesa e o acusado deveriam ter sido intimados previamente para a sessão de julgamento que deliberou pelo recebimento da inicial acusatória.

No julgamento desta tarde, a 1ª Câmara Criminal propôs que as partes sejam ouvidas acerca do interesse no aproveitamento das diligências saneadoras já efetivadas perante o Tribunal de Justiça. O Colegiado determinou, ainda, que a realização do interrogatório do acusado será o último ato instrutório. A decisão unânime foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0916848-29.2009.8.08.0000.

Além de responder por homicídio qualificado, o prefeito de Conceição da Barra responde por destruição de cadáver. Segundo os autos, no dia 15 de janeiro de 2003, por volta das 17 horas, o caseiro da residência, também denunciado, utilizando-se de trapos de roupas, fitas adesivas e sacolas plásticas, teria imobilizado, torturado e produzido asfixia e sufocamento na esposa do prefeito e na empregada doméstica, causando-lhes a morte. Em seguida, com a ajuda do irmão, terceiro denunciado, o caseiro teria coberto os corpos com tapetes, cobertores e roupas encharcadas com álcool, ateando fogo nos mesmos.

Ainda de acordo com os autos, o caseiro teria praticado os crimes diante da promessa de que receberia do atual prefeito de Conceição da Barra o valor de R$ 15 mil, bem como as joias de propriedade da vítima, a título de pagamento. Também segundo a peça acusatória, o atual prefeito não se conformava com a separação judicial proposta pela vítima e nem com a partilha do patrimônio do casal. Além disso, o acusado nutriria desconfianças quanto à fidelidade conjugal da vítima.

Em seu voto, a relatora da Ação Penal, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca: “Não estou aqui a afirmar que desavenças conjugais e infidelidade conduzem de forma inexorável no trágico desfecho amargado por C.S.D. e, por tabela, por M.R.D., empregada doméstica que, por infortúnio, encontrava-se no local quando da investida criminosa. No entanto, tais conjunturas, quando conjugadas com as declarações prestadas pelo corréu, podem, no mínimo, gerar dúvida quanto a ser ou não o denunciado o autor intelectual dos crimes de homicídio”, concluiu a relatora, acompanhada à unanimidade.

Vitória, 15 de julho de 2015.

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foto: Jefferson Lecchi