Estudante flagrada sem habilitação cumpre pena

cnh 130

 Ação foi encerrada após a estudante, que nunca teve CNH, cumprir a pena acordada.

A juíza Rachel Durão Correia Lima, titular do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, encerrou a transação penal referente à estudante Luiza Gomes, que respondia a uma ação no Juizado da Capital sob acusação de ter praticado supostos crimes previstos nos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. A estudante foi indiciada por dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Vale destacar que ela nunca teve o documento.

Com o fim desse processo, já que a estudante cumpriu toda a pena acordada em audiência, a juíza, com total anuência do Ministério Público Estadual, revogou a medida cautelar, que proibia a estudante de fazer exames para tirar carteira de motorista.

A estudante, por ser ré primária e sem antecedentes criminais, pôde fazer uma transação penal com a Justiça. Essa transação penal foi proposta pelo Ministério Público, conforme estabelece o art. 76 da Lei 9.099/95, e, nesse acordo, selado em audiência, ficou definido que a estudante cumpriria pena restritiva de direitos em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 4 meses, durante 6 horas semanais, no Hospital da Polícia Militar, em Bento Ferreira, em Vitória.

Durante todo o curso dessa ação, a defesa de Luiza solicitou a revogação da punição, prevista na medida cautelar, que a impedia de fazer exames para obter carteira de habilitação. E todos os pedidos foram negados pela juíza.

Mas após a conclusão da pena, que a estudante cumpriu integralmente, o Ministério Público se manifestou pela revogação da medida cautelar. Pois o processo seria encerrado, a pena cumprida, portanto, não se justificava mais a manutenção dessa punição. A juíza acatou o parecer do Ministério Público e declarou extinta a punibilidade, uma vez que a estudante já havia cumprido sua pena.

A juíza Rachel explicou que essa ação teve início na Vara de Central de Inquéritos de Vitória. Na época, o juiz da Central é que decretou a punição na medida cautelar. Mas, depois que essa ação passou a tramitar no 2º Juizado Especial, a Central de Inquérito perdeu a competência sobre essa ação, que ficou sob a total responsabilidade do 2º Juizado Especial Criminal.

Em dezembro de 2013, a juíza revogou a medida cautelar, declarando extinta a punibilidade, que era a proibição da estudante tirar habilitação para dirigir, já que ela havia cumprido integralmente a pena estabelecida em audiência com o Ministério Público.

A juíza esclareceu que agora a estudante, caso venha cometer algum outro delito, já não poderá mais fazer outra transição penal porque terá que responder a processo.

Vitória, 22 de janeiro de 2014

 

Informações à Imprensa:

Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br
Assessora de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br