Estudante que teve corpo preso em porta de ônibus e mandíbula fraturada deve ser indenizado

Interior de um ônibus intermunicipal.

Segundo narrado pelo menino, o motorista do micro-ônibus só parou quando ele caiu, porém não houve prestação de socorro.

Um garoto, representado pela mãe, entrou com ação indenizatória por danos morais contra uma empresa rodoviária, após ser vítima de acidente que causou lesões corporais e fratura na mandíbula direita do estudante.

A autora da ação narrou que o filho saiu da escola, em Vitória, acompanhado de outras crianças, e se dirigiu ao ponto de ônibus, onde esperou o transporte com destino a sua casa. Ao chegar, adentrou no veículo pela porta traseira, entrada na qual teve seu corpo preso, tendo ele sido arrastado até cair na rua e ter ferimentos pelo corpo. A requerente ainda detalhou que, após o ocorrido, o motorista não prestou assistência à vítima e seguiu viagem.

A parte requerida negou sua culpa pelo prejuízo físico ao estudante, defendendo responsabilidade exclusiva do próprio acidentado, uma vez que tentou entrar pela porta traseira do transporte.

Em depoimento, o motorista diz que sempre teve cautela ao passar pelo local da ocorrência e era habitual as crianças entrarem pela porta de trás do ônibus.

O magistrado da 5° Vara Cível de Vitória examinou os autos da ação e julgou a empresa rodoviária culpada pelo descumprimento na prestação do serviço, além de ter causado lesões corporais devido ao acidente, devendo a ré indenizar a vítima, representada pela genitora, em R$ 15 mil por danos morais.

Processo nº: 0043047-65.2014.8.08.0024

Vitória, 15 de agosto de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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