Família deve ser indenizada em 24 mil após acidente com navio em cruzeiro pela América do Sul

Navio de cruzeiro se aproximando de um destino.

Além do acidente no porto de Buenos Aires, os requerentes não puderam desembarcar em Punta Del Este.

Três membros de uma família de Cariacica devem ser indenizados em R$ 8 mil cada, por danos morais, após participarem de um cruzeiro marítimo pela América do Sul, que sofreu um acidente na saída do porto de Buenos Aires, e que teve as excursões em Punta Del Este canceladas. A agência de turismo que vendeu o pacote e a empresa responsável pelo cruzeiro devem indenizar solidariamente os requerentes.

Segundo a família, durante a manobra de saída do porto de Buenos Aires em direção a Punta Del Este, a embarcação teria atingido a boia de sinalização, o que causou diversas avarias em sua estrutura.

Assim, a embarcação necessitou ficar parada durante uma noite inteira no oceano, em razão da necessidade de reparo das avarias, fato este que teria culminado no cancelamento do passeio a Punta Del Este.

Em sua defesa, a responsável pelos cruzeiros alega que os eventos se deram em razão de fortes ventos que lançaram o navio contra o porto da cidade de Buenos Aires, causando avarias que necessitaram de reparo, sendo que o cancelamento do passeio a Punta Del Este ocorreu em virtude do atraso causado pelos eventos meteorológicos.

Porém, segundo o magistrado da 3º Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, não há relato no diário de navegação da embarcação de que o acidente se deu em virtude de condições climáticas desfavoráveis, não havendo, no documento, elementos que justifiquem a ocorrência do acidente.

Dessa forma, não sendo comprovado, portanto, que o acidente ocorreu por razões climáticas, permanece a responsabilidade das requeridas por eventuais danos causados aos passageiros, afirmou o juiz.

O magistrado demonstrou também a contradição na justificativa para o cancelamento das atividades em Punta Del Este, uma vez que, em documento apresentado pela própria ré, pode se ler o comunicado afirmando que as excursões foram canceladas devido ao atraso das autoridades locais e não por motivos climáticos.

Assim, o juiz concluiu pelos danos morais afirmando que “a falha na prestação do serviço pelas requeridas causou frustração aos requerentes, eis que não puderam usufruir de todo o pacote contratado, além de ter se deparado com acidente marítimo no qual lhes causou dúvida quanto à conclusão do trajeto em segurança”.

Processo nº: 0127199-87.2011.8.08.0012 (012.11.127199-0)

Vitória, 15 de agosto de 2018.

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Texto: Thiago Figueredo | thflopes@tjes.jus.br

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