Interposição de Agravos de Instrumento Cíveis pelo PJe será obrigatória em 2020

Visão de cima de uma mesa de madeira onde repousa um laptop com a tela aberta projetando a marca do PJe (Processo Judicila Eletrô

O processo virtual elimina a limitação física do papel e promove a economia de recursos públicos.

Lançado na 2ª Instância no dia 05 de dezembro de 2019, o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será facultativo para a interposição dos Agravos de Instrumento Cíveis e seus incidentes e recursos pelo período de 90 dias a partir da implantação do PJe, quando ainda serão aceitos os meios utilizados no sistema de Segunda Instância. Após a data, fica proibida a sua interposição por meio físico, salvo exceções legais.

O PJe não será utilizado para os Agravos de Instrumento relativos a matérias da competência Criminal, da Infância e Juventude – seção infracional, da Justiça Militar Estadual em matéria criminal e aos vinculados a medidas protetivas fundadas na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso; às matérias afetas à competência do Tribunal Pleno, ainda que decorrentes de Agravo de Instrumento em trâmite no sistema PJe; ao plantão judiciário e ao período de recesso forense, ainda que a medida requerida se vincule a processo em trâmite no sistema PJe de 2º Grau; nem ao acervo de processos físicos movimentados no sistema de 2ª Instância.

A ampliação do sistema garante mais celeridade à tramitação dos processos, pois extingue atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, carga processual, vista e juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF, entre outras.

E, neste mesmo sentido, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, em seu discurso de posse, enfatizou que pretende priorizar a instalação do Processo Judicial Eletrônico em todo o Estado.

“Vale destacar que a informatização dos processos judiciais reduz o número de processos físicos, garantindo a facilitação do acesso amplo à justiça, economia dos custos, celeridade e praticidade. Inclusive, ressaltou, que a informatização já ocorreu nos Juizados Especiais, nas Execuções Fiscais, nas Execuções Penais e há pouco tempo no Segundo Grau de Jurisdição, no tocante aos recursos de agravo de instrumento”, ressaltou o presidente.

Implantação na 2ª Instância

Para que o PJe entrasse em operação no 2º Grau, foi realizada uma parada programada de 05 a 12 de dezembro, com a suspensão exclusivamente dos serviços de transmissão de dados eletrônicos referentes à plataforma do Tribunal de Justiça. Já o acesso do PJe de primeiro grau e de Turma Recursal continuou funcionando normalmente, onde mais de 135 mil processos já foram protocolados.

As ações para a instalação do sistema no Tribunal de Justiça tiveram início ainda em maio de 2019, quando o Tribunal Pleno aprovou a implantação do sistema na 2ª Instância. Desde então, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJES recebeu todo o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a expansão do sistema, que elimina a limitação física do papel e promove a economia de recursos públicos.

Serviço

Ato Normativo nº 184/2019, que dispõe sobre a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo

 

Ato Normativo nº 193/2019, que dispõe sobre a tramitação do agravo de instrumento, no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, utilizando o Processo Judicial Eletrônico (PJe)

 

Vitória, 19 de dezembro de 2019

 

 

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