Juiz corregedor participa do VII Congresso Brasileiro de Direito Marítimo & Portuário da Associação Brasileira de Direito Marítimo

O juiz corregedor Ezequiel Turíbio participou como debatedor do VII Congresso Brasileiro de Direito Marítimo & Portuário da Associação Brasileira de Direito Marítimo.

O magistrado foi debatedor no evento realizado nesta quinta, 11, no Hotel Golden Tulip, em Vitória.

Representando a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), o juiz corregedor Ezequiel Turíbio participou como debatedor do VII Congresso Brasileiro de Direito Marítimo & Portuário da Associação Brasileira de Direito Marítimo, realizado nesta quinta-feira (11), no Hotel Golden Tulip, em Vitória.

Estiveram presentes o presidente do Tribunal Marítimo, Almirante Ralph Dias, que presidiu a mesa do evento; o moderador, Nelson Cavalcante e o desembargador do Tribunal Marítimo, Silva Filho; além dos debatedores, Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP, Fábio Sznifer – Juiz de Direito do TJSP, Ezequiel Turíbio – Juiz Corregedor do TJES e a Lívia Sancio – Advogada Associada da ABDM.

No painel foi debatido que a proposta de criação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0, a ser composto por três juízes, com competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro no Estado de São Paulo é uma grande conquista não apenas para os operadores e julgadores da matéria, como para todo o setor econômico envolvido e consequentemente a própria sociedade.

O juiz Ezequiel Turíbio, representando a Corregedoria Geral, trouxe a perspectiva do Estado do Espírito Santo, destacando que o nosso Estado é responsável por 25% das mercadorias que são importadas e exportadas no Brasil.

Além disso, foi debatido que o que se observa dentro da seara do direito marítimo em âmbito nacional é uma ausência de uniformidade nos entendimentos relativos à matéria, o que se relaciona de forma direta com a pulverização de competências para julgar estes litígios.

A alta especificidade e complexidade das matérias que se correlacionam com o tema e a limitada abordagem da temática em muitas grades curriculares e nos exames para magistratura, acaba por dificultar um aprofundamento técnico sobre a matéria para determinados Juízos que possuem competência para julgamento de um leque de causas de naturezas muito diversas.

Vitória, 12 de Abril de 2024

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Texto: Raissa Carrey Pulchera (com informações da Corregedoria-Geral da Justiça) | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES