As atividades da Defensoria são essenciais por natureza, diz a decisão da juíza.
A desembargadora Hermínia Maria Silveira Azoury, após analisar o pedido de liminar do Governo do Estado, declarou ilegal a greve dos Defensores Públicos do Espírito Santo, deflagrada no último dia 21 de janeiro. Em sua decisão, a juíza expõe que a manutenção de apenas 30% dos serviços prestados para a Defensoria Pública “irá causar dano grave e de difícil reparação aos assistidos por aquele órgão, tendo em vista que as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública são essenciais por natureza, na medida em que representa os hipossuficientes em juízo e fora dele, amparando-os juridicamente”.
Na decisão, está descrito ainda que com a declaração de ilegalidade da greve, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Espírito Santo deve abster-se de realizar as paralisações parciais ou totais que impeçam o regular funcionamento dos serviços.
O deferimento pede a suspensão da greve, ainda que parcial, das atividades funcionais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais).
Vitória, 23 de janeiro de 2014
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