Justiça funciona 24 horas para atender urgências

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O TJES publica portaria para plantões dos desembargadores todos os meses.

TJES noite 400Em busca de melhor atender as demandas judiciais de urgência, em tempo integral, com rapidez e segurança, a Justiça funciona 24 horas por dia no Espírito Santo. Além de Comarcas e Varas, a iniciativa do Poder Judiciário atende também a segunda instância. Todos os meses, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publica no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) uma portaria que determina o Plantão Judiciário do segundo grau de jurisdição.

A Portaria nº 390/2014, referente aos plantões dos desembargadores durante o mês de julho, foi publicada no e-diário no último dia 23. A determinação e as demais escalas, tanto da primeira quanto da segunda instância, podem ser encontradas no link “Plantão Judiciário” do Sítio do TJES.

Ainda que muitos cidadãos não tenham conhecimento, sempre há, nos dias úteis, um magistrado de plantão, das 19 às 12 horas do dia seguinte, no sistema de sobreaviso, bem como de forma presencial, aos sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia. Em virtude disso, nesse mês de julho o plantão dos juízes e desembargadores funcionará ininterruptamente. A iniciativa proporciona um atendimento emergencial à população, destinando-se exclusivamente a medidas emergenciais, que não podem aguardar a realização regular do expediente forense.

A subsecretária geral, Aline Davel, explicou que os plantões judiciários de 1º e 2º graus destinam-se exclusivamente à análise de medidas urgentes, sendo que seu funcionamento foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 71, de 31 de março de 2009. “Nessa oportunidade, verificou-se a necessidade e conveniência de os plantões atuarem com objetividade e clareza para jurisdicionados e advogados que utilizam os serviços judiciários, bem como da padronização das hipóteses de comprovada urgência, cuja apreciação e resposta são de competência jurisdicional do regime de plantão”, informou a subsecretária geral.

No Poder Judiciário Capixaba, o regime de plantão foi regulado pela Resolução nº 29, publicada em 15 de maio de 2010. Para Aline Davel, o serviço é essencial para o cidadão, uma vez que visa garantir que as causas com caráter urgente possam ser apreciadas em tempo integral.

“Trata-se de uma atividade de extrema importância para a sociedade, na medida em que o cidadão anseia por uma justiça mais célere e pela apreciação de suas demandas em tempo razoável. A urgência na apreciação dos casos é muito importante, já que, em situações de urgência, havendo demora na apreciação, a decisão proferida pode ser ineficaz para o cidadão”.

Além da Resolução 29/2010, o Plantão Judiciário atende também as Resoluções 57/2012 e 44/2013. Dentre os casos de urgência atendidos estão habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar em processos relacionados a greves, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória. E ainda, prisão preventiva, temporária e provisória de adolescente em conflito com a Lei, além de outras medidas emergenciais de natureza cível e criminal.

Caso o cidadão necessite, o plantão ininterrupto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) funciona no Palácio Desembargador Renato de Mattos, que fica na Avenida Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá.

 

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