Lei de Arbitragem: TJES cumpre Meta 2 da Corregedoria do CNJ

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Tribunal de Justiça do Espírito Santo está entre as Cortes que destinaram Varas específicas para o tema.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) atendeu a Meta 2 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa aos Tribunais a instalação em duas varas da Capital do processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem (9.307/1996). No Estado, a 9ª e a 10ª Varas Cíveis de Vitória estão com mais esta atribuição.

A competência para processar e julgar conflitos da Lei de Arbitragem foi atribuído as já citadas Varas por meio do Ato Normativo nº 47/2015, editado pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto e publicado no Diário da Justiça em 30 de março deste ano.

O julgamento de ações da Lei de Arbitragem, de acordo com o Ato nº 47/2015, não impede a 9ª e a 10ª Vara Cíveis de Vitória de atuar nas matérias anteriormente previstas para aquele juízo.

Em entrevista para o CNJ, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, disse que é imprescindível a instalação das Varas de Arbitragem em função do avanço da adoção da lei no país e também porque a especialização dos magistrados fará com que os processos tramitem de forma mais célere.

Além do TJES, outros quatorze Tribunais cumpriram totalmente ou em parte a Meta 2 do CNJ. São eles: Acre (TJAC), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Sul (TJRS) e Sergipe (TJSE).

Vitória, 16 de julho de 2015.

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