Município de Ibatiba condenado a indenizar em R$ 200 mil criança atropelada por trator

Segundo laudo, a criança foi vítima de pelo menos quatro lesões gravíssimas e necessitará de diversas cirurgias corretivas ao longo da vida.

Uma criança de oito anos que brincava na localidade de Córrego de Carangolas, em Ibatiba, deve ser indenizada em R$ 100 mil por danos morais, e em outros R$ 100 mil por danos estéticos, após ser atropelada por um trator que realizava obras municipais no local.

Segundo os autos, a criança foi prontamente socorrida, sendo levada ao Pronto Socorro, com posterior encaminhamento a um hospital especializado em traumas graves. Com a internação, foi possível identificar as diversas lesões que o acidente provocou na criança.

O menor teria ficado internado, sob ventilação mecânica, utilizando sonda vesical, com entubação, dentre outros procedimentos. Hérnia diafragmática, colaceração extensa do diafragma, elevação importante das escórias nitrogenadas e oligúria associada à rabdomiólise, lacerações na bexiga, necessidade de uso de bolsa externa, entre outros, seriam alguns dos danos sofridos pela vítima.

O requerente teria permanecido por 21 dias na UTI do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, em Vitória, e depois, por mais 20 dias internado na enfermaria. Ao retornar para casa, com vários ferros colocados em sua barriga, desenvolveu trombose e teve de retornar ao hospital, ficando internado por mais 30 dias.

Após novo retorno para casa, a criança ainda teve de aguardar por cerca de cinco meses até poder retomar suas atividades normais, tendo ainda que lidar com a humilhação diante dos colegas de escola, que lhe chamavam por apelidos constrangedores.

Em sua defesa, o município alegou, na audiência de conciliação, que todos os procedimentos de segurança foram adotados e que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual o pedido inicial deveria ser julgado improcedente.

Porém, segundo o Juiz da Vara única de Ibatiba, diante das declarações prestadas, bem como dos demais documentos trazidos aos autos pelas partes, ficou clara a responsabilidade do Município, que não atuou com o dever objetivo de cuidado, deixando seu motorista sozinho, em obra perigosa e que necessitava de auxílio.

Segundo o magistrado, o próprio motorista do trator, em depoimento, afirmou que não tinha boa visão de seu entorno. Dessa forma, a área deveria ter sido isolada para realização da obra, sendo necessário ainda que o motorista possuísse auxiliar para lhe orientar nas manobras, explicou o juiz.

Em sua decisão, o magistrado afirma ainda que o laudo pericial e as provas orais colhidas estão em total consonância com os documentos médicos, dando conta de que o requerente foi vítima de pelo menos quatro lesões gravíssimas.

De acordo com o documento, a criança necessitará de diversas cirurgias corretivas ao longo da vida e pode não possuir plena recuperação em algumas dela, além de ter adquirido cicatrizes que o acompanharão para sempre.

A partir da análise da expectativa de vida média do brasileiro, que é de 75 anos, o juiz concluiu que a vítima, de oito anos a época do acidente, irá viver por aproximadamente sessenta e cinco anos com as lesões que lhe foram causadas. Dessa forma o magistrado, considerando a gravidade dos danos, sua extensão e implicações futuras na vida do jovem, julgou procedente o pedido inicial.

Processo nº: 0000684-40.2014.8.08.0064

Vitória, 04 de outubro de 2017

 

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