A ex-vereadora de Anchieta Dalva da Matta teve o mandato cassado em 2014.
Em sessão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), realizada nesta segunda-feira (02), foi negado agravo de instrumento da ex-vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Anchieta (CMA), Dalva da Matta Igreja, em face da Prefeitura Municipal da cidade (PMA).
A defesa entrou com processo contra a PMA alegando que uma vez cassada pelo Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Anchieta deixou de ser o órgão ao qual a ex-vereadora deveria recorrer, já que naquela Casa o processo administrativo que levou seu mandato ao fim estava concluído.
Diante disso, os defensores de Dalva da Matta afirmaram que a comissão processante da Câmara agiu com irregularidade, sendo assim o processo que a cassou ilegitimo. Para reverter a decisão do Legislativo, a defesa entrou com pedido de liminar em primeiro grau solicitando a anulação da sessão realizada pela CMA em 07/08/2014.
Como não obteve êxito no pedido de liminar, a defesa da ex-vereadora entrou com o agravo de instrumento contra a decisão proferida adicionando como polo passivo de seu recurso o município de Anchieta.
Relator do processo, o desembargador Manoel Alves Rabelo não reconheceu o agravo de instrumento e foi seguido à unanimidade pelos demais membros da Quarta Câmara Cível. Para o magistrado, o processo de cassação de mandato é exclusivo da Câmara de Vereadores e não pode ser revisado por nenhum outro poder.
Especificamente sobre o caso estudado, o relator diz que não ficou vislumbrado qualquer razão para que o município de Anchieta figurasse como ator passivo no processo.
Processo nº: 0001844-86.2014.8.08.0004.
Vitória, 02 de fevereiro de 2015.
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