Pleno aprecia 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade

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As Adins foram apreciadas em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 23.

pleno B 102314 400Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 23, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proferiu decisões referentes a 13 (treze) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Dentre as Adins apreciadas está a 0019461-08.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 7.830/09, instituiu a obrigatoriedade de instalação do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) nos shopping centers e centros comerciais com mais de 30 estabelecimentos comerciais.

O relator da ação, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, entendeu que a Câmara inobservou a competência do chefe do Executivo Municipal ao promulgar a lei, que gera aumento de despesas sem a necessária previsão orçamentária. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.830/09, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

O Pleno também apreciou a Adin 0029159-38.2013.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Viana em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 2.403/11, que instituiu processo seletivo para o exercício da função de diretor escolar das unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino.

O relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, frisou em seu voto que a matéria é de competência privativa do chefe do Executivo Municipal, votando pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.403/11. O relator foi acompanhado pelos demais desembargadores, em decisão unânime.

A Corte apreciou ainda a Adin 0023260-25.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 3.605/13, introduziu no currículo das escolas públicas e privadas de Guarapari orientação e conscientização aos alunos sobre os malefícios do consumo de bebida alcoólica, entorpecentes e drogas.

Para o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, houve invasão de competência por parte da Câmara Municipal. Dessa forma, o relator votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da lei até o julgamento do mérito da Adin. O desembargador foi acompanhado pelos demais, em decisão unânime.

Vitória, 24 de outubro de 2014

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