Pleno aprecia 8 Ações Diretas de Inconstitucionalidade

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As Adins foram apreciadas em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 11.

pleno 121114 400Em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 11, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) apreciou 8 (oito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).

Dentre as Adins apreciadas está a 0022279-93.2014.8.08.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da Câmara de Vereadores de Mucurici e da Prefeitura Municipal, questionando a constitucionalidade da Lei Municipal nº 461/2007, que instituiu gratificação aos vereadores referente a 60 litros de gasolina por mês.

O relator da ação, desembargador Willian Silva, entendeu que a Lei Municipal nº 461/2007 afronta os princípios das Constituições Federal e Estadual, destacando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais desembargadores.

O Pleno também apreciou a Adin 0010970-75.2014.8.08.0000, proposta pelo MPES em face do Município de São Mateus e da Câmara de Vereadores do Município, questionando a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.105/2012, que concedeu ao presidente da Câmara Municipal a possibilidade de receber subsídio diferenciado em 50% em relação aos demais vereadores.

O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, frisou em seu voto que o subsídio assim fixado está acima do teto constitucional, votando pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A Corte apreciou ainda a Adin 0010450-18.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Guarapari em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 3.729/2014, proibiu a entrada ou permanência de menor desacompanhado em bar, restaurante e casa noturna.

O relator da ação, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, entendeu que houve vício formal subjetivo, uma vez que a lei foi proposta por vereador, sendo a matéria de competência privativa do prefeito. Dessa forma, o relator votou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.729/2014, sendo acompanhado, à unanimidade de votos, pelos demais membros da Corte.

Outra Adin apreciada foi a 0026624-05.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do Município, que, por meio da Lei Municipal nº 8.581/2013, determinou a instalação de semáforos contendo temporizador.

Para o relator da Adin, desembargador Adalto Dias Tristão, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, uma vez que a competência para legislar sobre a matéria é do chefe do Executivo Municipal. Assim, o relator votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 8.581/2013 até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi acompanhada por todos os desembargadores.

Vitória, 11 de dezembro de 2014

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