Pleno inicia discussão da nova lei de custas processuais

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A OAB-ES questionou os valores das tabelas definidos pela Lei nº 9.974/2013.

OABEm sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) colocou em discussão o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) referente à Lei nº 9.974/2013, que definiu os novos valores das custas processuais e entrou em vigor agora, neste mês de janeiro.

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, considerando que os novos valores das tabelas vedam o acesso à Justiça, solicitou ao TJES o encaminhamento de um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa. A Ordem requereu ainda a suspensão da vigência e eficácia da atual lei até o dia 30 de julho de 2014, solicitando a aplicação do regime jurídico anterior (Lei nº 4.847/1993), com suas alterações.

O decano da Corte, desembargador Adalto Dias Tristão, manifestou preocupação quanto à lei que deveria ser aplicada em caso de suspensão da Lei nº 9.974/2013. “Eu vejo uma dificuldade que precisa ser muito bem debatida: a possibilidade de repristinação* da lei anterior, com as alterações que ela sofreu. Eu fico preocupado com a situação jurídica. Que lei vai prevalecer?”, questionou.

A decisão foi adiada após pedido de vista do desembargador Manoel Alves Rabelo, que irá analisar a questão e trazer mais informações sobre o assunto à Corte. “É preciso verificar quais os pontos da lei que trazem desconforto. Essa lei merece, por parte do Tribunal de Justiça, uma análise detalhada para que sejam alterados dispositivos e, em seguida, encaminhado um novo projeto à Assembleia, mas sugiro que ela continue em vigor neste período”, afirmou o desembargador Manoel.

*A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine em seu texto legal. A lei revogada não se restaura apenas por ter a lei revogadora perdido a vigência, pois a repristinação só é admitida se for expressa.

Vitória, 27 de janeiro de 2014

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