Prazo para inspeção judicial termina em junho

Inspecao Jud CGJ 280O juiz de primeira instância deverá concluir inspeção na Vara em que atua até o dia 30/06.

A inspeção judicial em todas as Varas do Poder Judiciário do Espírito Santo deverá ser concluída até o dia 30 de junho, e não até o último dia do ano, como ocorria anteriormente. A nova data foi estabelecida por meio do Provimento nº 30/2015, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que em seu artigo 3º estabelece que “o juiz de primeira instância, na condição de corregedor permanente dos serviços que lhe são afetos, deverá concluir inspeção na Vara em que atuar, na condição de titular, designado, adjunto ou substituto, até o dia 30 de junho de cada ano”.

O provimento também traz um modelo de relatório mais detalhado e pragmático, que auxilia o trabalho de inspeção dos magistrados e facilita o gerenciamento da unidade judiciária. Após a inspeção, o relatório deve ser remetido à Corregedoria no prazo de até 15 dias.

Outra novidade é que, nos anos ímpares, ficará facultado aos juízes que tiveram a inspeção anterior aprovada pela Corregedoria o exame dos feitos e expedientes por amostragem. Nesses casos, a inspeção deverá recair sobre o percentual mínimo de 15% do acervo da Vara, abrangendo obrigatoriamente os processos com prioridade de tramitação.

Nos anos pares, deverão ser verificados todos os processos e expedientes em trâmite na Vara. O objetivo da inspeção judicial é aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, bem como a regularidade dos demais serviços judiciários administrativos. A inspeção ainda garante o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços cartorários e, se for o caso, o encaminhamento para apuração de suspeitas ou faltas disciplinares.

Além dos processos e expedientes, devem ser analisados todos os livros ou pastas mantidos pela Vara, os bens públicos da unidade judiciária, as petições pendentes, a carga e a vista dos autos, a inserção dos dados e informações em todos os sistemas e cadastros de alimentação obrigatória, a correta destinação dos bens apreendidos, armas, munições e acessórios e, ainda, os demais expedientes cartorários relevantes ao controle e correto impulsionamento dos feitos.

Na área administrativa, será observado o estado geral de conservação e limpeza do local de funcionamento da unidade judiciária, bem como dos mobiliários e equipamentos. Durante o período de inspeção, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade objeto da inspeção.

Clique aqui para ler o Provimento nº 30/2015 na íntegra.


Vitória, 10 de junho de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani e Elza Silva | nfbongiovani@tjes.jus.br