Presidente publica Ato sobre processo de promoção

Diario justica 280

O Ato nº 1904 regulamenta a promoção dos servidores efetivos para os anos de 2015 e 2016. O período aquisitivo será concluído em 30 de junho.

Para dar conhecimento prévio aos servidores do Poder Judiciário Estadual sobre as regras do próximo processo de promoção, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), publicou, no dia 19 de dezembro, o Ato nº 1904/2014, que regulamenta os processos de promoção dos servidores efetivos para os anos de 2015 e 2016. Para o processo aberto em 2015, o período aquisitivo será concluído em 30 de junho de 2015 e para o processo aberto em 2016, o período aquisitivo será concluído em 30 de junho de 2016.

O processo de promoção levará em consideração a pontuação dos fatores antiguidade, desempenho e profissional. No primeiro processo de promoção do servidor será computado todo tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do Espírito Santo. Após a apuração do tempo de efetivo exercício do servidor, serão computados dois pontos para cada 183 dias. De acordo com o texto, “o tempo de serviço é contado considerando o ano de 365 dias e excluindo deste tempo os afastamentos previstos na Lei nº 7854/2004”.

O fator profissional terá as modalidades “Conselho, Comissão e Equipe Especial”, “Instrutor de Treinamento”, “Treinamento Cursos de Aperfeiçoamento”, “Prêmio”, “Publicação de Trabalhos”, e “Cursos de Especialização”. Confira na tabela abaixo o Resumo do Fator Profissional.

tabela fator profissional 600

Já o fator desempenho conterá os resultados obtidos pelo servidor na execução de suas atribuições de acordo com os subfatores de qualidade e produtividade, conhecimento do trabalho, comunicação, relacionamento, capacidade de realização, e assiduidade.

“A pontuação da avaliação anual de desempenho é a soma da pontuação dos subfatores avaliados, que são medidos por conceitos com pontuação específica, sendo: Excelente 2,5 (dois e meio); Bom 2 (dois); Regular 1 (um), e Insatisfatório 0,5 (cinqüenta centésimos)”.

Para o processo de promoção, a pontuação no fator será a média aritmética das duas últimas avaliações de desempenho realizadas no período que antecede a promoção, mesmo quando se tratar do primeiro processo de promoção do servidor no cargo.

Ainda de acordo com o texto, a consolidação da avaliação do servidor será realizada por meio do formulário “do Servidor”; cada fator é preenchido com a pontuação obtida; e no término da avaliação, os pontos são totalizados e comparados com a tabela de enquadramento. Para ser promovido o servidor tem que obter um mínimo de 20 pontos.

tabela enquadramento profissional 600

Vitória, 07 de janeiro de 2015

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br