Presidente publica resolução sobre cargos de assessores

TJ fachada 02 280

A distribuição dos cargos será realizada de acordo com a ordem decrescente da média de processos novos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira, 25, a Resolução nº 57/2014, que dispõe sobre as 387 funções gratificadas para os gabinetes de magistrados transformadas pela Lei Complementar nº 788/2014 em 100 cargos de assessores para juízes. A transformação destas funções em cargos em comissão reduz o desfalque nos cartórios, já que, por força de lei, metade dos cargos poderá ser provida por não efetivos. Além disso, a transformação não prevê ampliação de gastos do Poder Judiciário.

A resolução, aprovada à unanimidade pelo Tribunal Pleno, dispõe sobre a nomeação e a lotação destes cargos. Segundo o texto, a distribuição dos cargos será realizada de acordo com a ordem decrescente da distribuição média de processos novos nas unidades judiciárias, apurada no triênio imediatamente anterior, e será revista anualmente no mês de janeiro. Caberá ao presidente do TJES dispor sobre as unidades que não tenham apresentado distribuição em todos os três anos anteriores. 

O documento também dispõe que estes cargos serão providos por indicação do magistrado titular da unidade judiciária, de acordo com a disponibilidade orçamentária, e que, nas unidades sem juiz titular, a indicação caberá ao presidente do TJES.

Não serão beneficiadas com a nomeação de assessores as unidades que, por disposição legal expressa, já façam jus a mais de um cargo de assessor de juiz. Entretanto, a critério do presidente, poderá ser nomeado um assessor desde que tenham sido atendidas todas as unidades judiciárias com distribuição média trienal igual ou superior a 130% da média estadual geral.

Também não serão beneficiadas as unidades providas por juiz titular que não tenham alcançado no ano anterior pelo menos dois terços da produtividade média estadual, em termo de número de sentenças por magistrado, calculada preferencialmente por segmentos de competências análogas. Porém, estas unidades poderão ser contempladas com um segundo assessor desde que haja motivo justificável para a baixa produtividade.

Até o dia 15 de janeiro de cada ano, o Tribunal de Justiça publicará a relação das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com as respectivas distribuições no último triênio; a distribuição anual média de cada unidade e a distribuição anual média estadual no triênio imediatamente anterior; e a produtividade média por unidade judiciária no ano anterior, calculada por número de sentenças proferidas, de qualquer natureza. A retificação dos dados poderá ser solicitada no prazo de cinco dias após a publicação e, até o dia 31 de janeiro, a relação final e a listagem das unidades contempladas serão publicadas.

 

Vitória, 25 de novembro de 2014

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva e Natália Bongiovani |  elcrsilva@tjes.jus.br e nfbongiovani@tjes.jus.br