Presos do ES podem ser monitorados por tornozeleiras

tornozeleira 130Uso será para regime semiaberto, prisão domiciliar ou mesmo provisória.

tornozeleira 400Presos do Espírito Santo poderão utilizar tornozeleiras eletrônicas. Esse monitoramento será uma alternativa à prisão, nos casos em que a lei permite o uso desse equipamento. A determinação do uso da fiscalização eletrônica será definida pelo Poder Judiciário. Na manhã desta sexta (05), a juíza titular da 1ª Vara Criminal da Serra, Sayonara Couto Bittencourt, coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, repassou as informações sobre os equipamentos ao Grupo de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O grupo é formado pelo desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, que o preside; a juíza Sayonara Bittencourt; o juiz Marcelo Loureiro, também coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais; representantes do Ministério Público Estadual;  da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo; do Conselho Estadual de Direitos Humanos; da Defensoria Pública Estadual; da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Espírito Santo; e da Secretaria Estadual da Justiça.

O anúncio do novo serviço foi feito na manhã de quinta (04) pelo governador Renato Casagrande e pelo secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, em coletiva de imprensa, no Palácio Anchieta, em Vitória.  Segundo a juíza Sayonara Couto Bittencourt, que esteve presente ao evento, a determinação do uso da fiscalização eletrônica será definida pelo Poder Judiciário, e a intenção é que as tornozeleiras eletrônicas sejam utilizadas por presos do regime semiaberto e presos provisórios.

“Os equipamentos poderão ser utilizados também em presos em prisão domiciliar, podem ser estendidos aos presos do regime aberto e para presos provisórios como forma de substituição da prisão cautelar, bem como a presos que praticam violência doméstica e familiar”. O uso das tornozeleiras pode ser determinado a qualquer momento, mas sempre por decisão judicial, como forma de evitar o encarceramento do réu, mantendo-o no seio familiar e na comunidade. Trata-se de uma forma mais humanizada de cumprimento de pena e uma forma de evitar o encarceramento.

Para o diretor de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica da Sejus, Eric Ceolin, o uso da tornozeleira vai ajudar na fiscalização e no controle das decisões judiciais, nos casos em que o uso do equipamento é permitido por lei. “E, desde o dia 04 de dezembro, essa nova ferramenta já está à disposição do Poder Judiciário. Os magistrados interessados podem solicitar o uso dessa nova ferramenta à Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica (DIMCME), da Sejus”.

De acordo com o secretário de Estado da Justiça, Eugênio Coutinho Ricas, os presos monitorados eletronicamente serão vigiados 24 horas por dia por funcionários treinados, em uma central de videomonitoramento, localizada em Vitória. “Inicialmente, o Estado disponibilizará 500 tornozeleiras eletrônicas para uso imediato. Porém, esse número pode chegar a seis mil, conforme prevê o edital de contratação da empresa que fará o monitoramento eletrônico dos presos”, explicou.

Ricas também destacou as vantagens do uso do equipamento. “Além de evitar o excesso de presos nas unidades prisionais e humanizar o sistema penitenciário, o uso das tornozeleiras reduzirá os gastos do Estado. Atualmente, um preso custa R$ 2,5 mil por mês ao Estado. Com o uso do monitoramento eletrônico, esse custo será de R$ 163,00 por mês”, revelou.

Monitoramento eletrônico

O Sistema de Monitoramento Eletrônico de Custodiado é composto por tornozeleira eletrônica, software de monitorado, central de monitoramento eletrônico e central de manutenção e suporte.

A tornozeleira eletrônica é o equipamento que fica atado ao tornozelo da perna direita de sentenciados, por período determinado judicialmente, e impõe rígido controle e fiscalização de movimentação em perímetro pré-determinado.

Além de ser feita de material antialérgico, é sensível a qualquer tentativa de reposicionamento ou rompimento, ações identificadas como infração pelo sistema.

O equipamento deve ter a bateria carregada todos os dias, mas não é necessário que o usuário fique preso à tomada. A bateria para recarga é móvel e realiza a ação a qualquer tempo e lugar mantendo a mobilidade do usuário. O equipamento é resistente à água, o que permite banhos de chuveiro e exposição à chuva.

Assim que é atado ao custodiado, o dispositivo passa a rastreá-lo com o uso de tecnologia GPS e GPRS. Qualquer violação pelo usuário das condições, normas e padrões estabelecidos pela decisão judicial que determinou o uso do equipamento gera alertas instantâneos no sistema e essas infrações podem causar a perda do benefício.

Na central de monitoramento, os atendentes acompanham a rota feita por cada custodiado em mapa digital disponível na tela do sistema. Qualquer infração gera abertura de ocorrência e os atendentes podem contatar o apenado.

A Central de Manutenção e Suporte é responsável pela instalação e desinstalação das tornozeleiras, assim como o atendimento em caso de problemas no equipamento. A qualquer momento, é possível emitir relatórios que indicam a movimentação dos usuários das tornozeleiras em dias, semanas e meses, conforme recorte desejado, assim como listam as infrações cometidas.

Com o monitoramento, feito por meio de sinal de celular, com tecnologia GSM e GPRS, funcionários de uma central de monitoramento poderão acompanhar, em tempo real, a movimentação de todos os presos. Conforme determinação judicial, as áreas e os locais em que o preso poderá circular serão previamente cadastrados.

Uma linha telefônica gratuita também foi criada para facilitar a comunicação entre os presos que utilizam as tornozeleiras e os funcionários da central de monitoramento. O sistema também será interligado ao Ciodes e a Polícia Militar poderá ser acionada quando houver necessidade de recaptura de algum preso.

Tipos de monitoramento

Localização contínua: o preso é monitorado continuamente e o dispositivo de rastreamento comunica-se com o software de monitoramento eletrônico, em intervalos com tempo configurável, para enviar as informações referentes ao funcionamento do dispositivo, como localização e condições gerais do equipamento. As informações consolidadas pelo software são visualizadas por operadores da Central de Monitoramento Eletrônico 24 horas por dia e em todos os dias da semana.

Monitoramento por inclusão: o preso é autorizado a transitar por área delimitada pelo juiz e, em caso de desobediência, o sistema de localização contínua gera alerta de violação da regra.

Monitoramento por exclusão: o preso é proibido de transitar por regiões determinadas pelo juiz e, em caso de desobediência, o sistema de localização contínua gera alerta de violação da regra.

Histórico de localizações: a qualquer momento, o sistema permite a emissão de relatórios de toda movimentação do custodiado conforme recorte de períodos determinados pelo solicitante, tais como dias, semanas e meses.

O que é considerada infração?

Afastamento da área de inclusão: quando o usuário sair das áreas de circulação estipuladas pelo juiz;

Violação da área de exclusão: quando o monitorado entrar em áreas classificadas como proibidas;

Alertas de bateria: quando o custodiado desobedece a recomendação de carga diária de seu equipamento. Esse alerta chega ao custodiado por meio de sinais vibratórios emitidos pela tornozeleira eletrônica, indicando que a carga do equipamento encontra-se em nível crítico e a bateria precisa ser recarregada imediatamente;

Rompimento total ou parcial da caixa: quando há violação, por meio de intervenção humana proposital ou não, do gabinete da tornozeleira (caixa presa à pulseira), instalada no tornozelo da perna direita do apenado;

Rompimento total ou parcial da pulseira: quando há violação, por meio de intervenção humana proposital ou não, da pulseira de fixação da tornozeleira instalada no tornozelo da perna direita do sentenciado;

Ausência de sinal de GPS/GSM: quando o equipamento para de enviar ao sistema sinal com a localização do custodiado.

 

Vitória, 05 de dezembro de 2014.

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