Quatro escolas sob responsabilidade do Estado

Martelo C 130

A medida liminar, deferida em procedimento ordinário, é relativa a Muniz Freire.

A juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Mariana Lisboa Cruz Holliday, determinou que, até nova manifestação da Justiça, a administração de quatro escolas municipalizadas de Muniz Freire ficará sob responsabilidade do Estado do Espírito Santo. A medida, deferida nos autos do Procedimento Ordinário nº 0002342-88.2015.8.08.0024, considera o início do ano letivo.

Segundo os autos, em 2005, o Estado do Espírito Santo firmou convênio para a municipalização das escolas estaduais em funcionamento. Em Muniz Freire, o convênio firmado foi o de número 177/2005. Ainda de acordo com os autos, em 2014, o Município encaminhou um ofício ao Estado, solicitando o retorno das escolas municipalizadas para a administração do Estado.

Por meio do Termo Aditivo nº 13/2014, as escolas EMEF Lia Therezinha Merçon Rocha, EMEF Santa Joana, EMEF Maria Áurea Barroso e EMEF Tombos retornaram, então, para a administração do Estado do Espírito Santo. Contudo, por meio de um ofício, datado de 21 de janeiro de 2015, o Estado informou ao Município de Muniz Freire que o Termo Aditivo nº 13/2014 seria anulado e que, por isso, o Município deveria adotar as medidas necessárias para o início das aulas.

Com estas considerações, o Município de Muniz Freire alega que a anulação do Termo Aditivo nº 13/2014 é ilegal, requerendo que o Estado não anule o mesmo ou, caso já o tenha feito, que os efeitos do ato anulatório sejam suspensos. Para a juíza, os documentos “demonstram, de forma inequívoca, que ao autor [Município] não foi dado o direito de se defender”, determinando que, até nova manifestação da Justiça, a administração das quatro escolas ficará sob responsabilidade do Estado.

A magistrada ainda destaca que “a Constituição Federal não apenas elevou o direito à educação à categoria de direito fundamental como estabeleceu relação com o exercício da cidadania, fundamento da República Federativa do Brasil. É, pois, a educação que garantirá o pleno exercício da cidadania e afirmará a prevalência de valores, saberes e essências”, frisou a juíza, levando em consideração que o início do ano letivo é iminente.

Vitória, 02 de fevereiro de 2015

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