Republicado cronograma de implantação do PJe

Novo cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira, 23. Com as alterações, a implantação do sistema, que ocorreria nas Varas com competência em Execução Fiscal das Comarcas de Conceição do Castelo, Muniz Freire, Ibatiba, Iúna, Itapemirim, Marataízes, Aracruz, Colatina, Linhares e Jaguaré, ainda este […]

Novo cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta segunda-feira, 23. Com as alterações, a implantação do sistema, que ocorreria nas Varas com competência em Execução Fiscal das Comarcas de Conceição do Castelo, Muniz Freire, Ibatiba, Iúna, Itapemirim, Marataízes, Aracruz, Colatina, Linhares e Jaguaré, ainda este ano, será realizada no primeiro trimestre de 2016. A republicação do cronograma leva em consideração a necessidade de suspender a implantação do sistema em razão do movimento grevista dos servidores do Judiciário.

Ato Normativo nº 294/2015 também traz o cronograma de implantação do Pje, para 2016, nas Varas com competência em Execução Fiscal das Comarcas Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Águia Branca, Nova Venécia, Alto Rio Novo, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Boa Esperança, Conceição da Barra, São Mateus, São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte, Pancas, Rio Bananal, Baixo Guandu, Marilândia, João Neiva, Alegre, Ibitirama, Guaçuí, Dores do Rio Preto, Apiacá, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado, Cachoeiro do Itapemirim, Mimoso do Sul, Atílio Vivácqua, Jerônimo Monteiro, Muqui, Anchieta e Presidente Kennedy.

Em 2015, o sistema passou a funcionar em 28 unidades judiciárias. A previsão é que, de fevereiro a agosto de 2016, o PJe seja implantado em outras 47 unidades. Com a implantação do sistema, as ações da competência Execução Fiscal deverão ser feitas exclusivamente no PJe, ficando afastada a realização de peticionamentos e atos judiciais por outro meio.

No entanto, para peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitam nos demais sistemas judiciais, será mantida a forma atual de procedimento, não sendo necessário ajuizamento no Pje. De acordo com o Ato, fica proibido peticionar no PJe matéria diversa da competência Execução Fiscal ou que tramite em unidade judicial na qual o sistema ainda não foi implantado.

PJe

O PJe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário Estadual por meio da Resolução nº 19/2014 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A regulamentação atende ao artigo 1º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ, que indica o PJe como sistema único e gratuito de processo judicial eletrônico para todos os Tribunais; e, ao acordo de cooperação técnica nº 043/2010 firmado entre o CNJ e o TJES.

O objetivo do Processo Judicial Eletrônico é reduzir o tempo para se chegar à decisão judicial, com a extinção de atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo STF. O PJe também elimina a necessidade de contagem e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, como as corregedorias e os conselhos. O sistema permite, ainda, a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.

Vitória, 23 de novembro de 2015.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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