TJES condena funcionário de Prefeitura de Vila Pavão por improbidade administrativa

Segundo os autos, o cidadão determinou que dois funcionários do município consertassem o portão de sua residência, em horário de trabalho e utilizando o carro da Prefeitura.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, à unanimidade dos votos, um morador de Vila Pavão, norte do Espírito Santo, por práticas de improbidade administrativa, enquanto era encarregado de obras da prefeitura do município.

O funcionário foi condenado a perda de sua função pública, a suspensão dos direitos políticos por três anos e a pagar uma multa no valor da última remuneração recebida no cargo.

De acordo com o processo, o réu determinou a dois funcionários da municipalidade que consertassem o portão de sua residência em horário de trabalho e utilizando o carro da Prefeitura. Para o Ministério Público Estadual (MPES), o cidadão utilizou-se de serviço público para proveito pessoal.

Para o relator do caso, Desembargador substituto Cristóvão de Souza Pimenta, estão comprovados os atos ímprobos, uma vez que utilizou veículo e funcionários do Município em horário de serviço.

“Nesse contexto, a conduta se subsume aos atos de improbidade administrativa que impliquem enriquecimento ilícito, precisamente a utilização de veículo e de trabalho de servidores públicos em obra particular, e atentem contra os princípios da administração pública, no caso a moralidade”, concluiu o magistrado.

Processo nº: 0000895-91.2013.8.08.0038

Vitória, 21 de setembro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

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