TJES decide sobre prisão de acusado de matar ex-namorada

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A prisão preventiva foi restabelecida por decisão unânime da 2ª Câmara Criminal.

Barbara 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (02), deu provimento, à unanimidade, ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra decisão de primeiro grau que revogou a prisão preventiva do acusado Christian Braule Pinto Cunha.

Consta nos autos que o acusado pelo MPES, que é réu confesso, por motivação fútil, teria estrangulado a ex-namorada Bárbara Richardelle Costa de Oliveira com suas mãos, pelas costas, até que desmaiasse e, em seguida, teria desferido golpes em seu rosto com uma pá cavadeira.  O crime aconteceu em Vila Velha, em março deste ano.

Em sua alegação, o MPES afirmou que Christian Braule Pinto Cunha “apresentaria risco à ordem pública haja vista a gravidade do crime imputado, bem como a frieza e a crueldade do modus operandi, devendo, desta forma, ser restabelecida sua custódia cautelar”.

O relator do caso, desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy, deu provimento ao recurso “em face da inconteste presença da garantia da ordem pública e da segurança da aplicação da lei penal, para decretar a prisão preventiva do recorrido”. Os desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama e Adalto Dias Tristão acompanharam o relator.

Para o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, “Crimes como este, nos quais se trata a vítima de pessoa conhecida do acusado, in casu, sua ex-namorada, provocam grande indignação e geram na sociedade incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. Isto porque, existe, por óbvio relação de confiança, a qual, no presente caso, sem qualquer hesitação e, de modo cruel, foi quebrantada por parte do suposto autor. Como se este não possuísse qualquer vínculo afetivo ou emocional para com a vítima o que choca o sentimento e a sensibilidade do cidadão comum”.

O relator também ressaltou em seu voto que nesse momento em que a sociedade vivencia, com frequência assustadora, acontecimentos de crimes dessa natureza e diante da hediondez do crime atribuído ao acusado, “entende-se que este Tribunal tem a obrigação de manter preso, por motivos de cautela e de segurança social”.

Processo nº 0024703-03.2014.8.08.0035

Vitória, 02 de julho de 2014.

 

Crédito foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social – TJES

 

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