TJES e Secretarias Estaduais avançam nas ações da Política Antimanicomial

O objetivo é oferecer o tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, com o fechamento da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP.

O TJES e as Secretarias de Estado estão avançando nas ações da Política Antimanicomial, prevista pela Resolução 487/2023 do CNJ. Diante da proximidade da interdição total da Unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – UCTP, prevista para 28 de agosto, o Desembargador Eder Pontes promove constantes diálogos com os Secretários de Estado da Justiça, da Saúde e do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, para o desenvolvimento dos fluxos de trabalho.

 

A SESA informou que já está avançando na contratação da EAP, equipe multiprofissional para avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei no âmbito do Sistema Único de Saúde, que fará o acompanhamento do paciente psiquiátrico.

A SEJUS indicará um centro de detenção provisória como unidade referência, para custodiar, a princípio, o interno que está sob avaliação psiquiátrica. Essa avaliação será feita por psiquiatras da SEJUS e da EAP.

Também foram realizadas reuniões entre o Coordenador das Varas Criminais e de Execuções Penais, juiz José Augusto Farias, e a SEJUS, onde foi definido o fluxo visando o cumprimento da resolução 247, até a sentença de absolvição imprópria. Nova reunião está prevista para a próxima quinta feira, dia 11 de abril, para finalizar o fluxo pós sentença de absolvição imprópria.

Em seguida todos os fluxos de trabalho serão analisados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para posterior normatização dos procedimentos que deverão ser adotados no Estado do Espírito Santo.

Saiba Mais

A Política Antimanicomial do Poder Judiciário regulamentada pela Resolução 487/2023 do CNJ, prevê o fechamento de Unidades de Custódia em todo o Brasil e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

A norma está em conformidade com convenções internacionais e legislações brasileiras como a Lei 10.216/2001, que trata da Reforma Psiquiátrica, vedando a internação de pacientes com transtornos mentais em instituições com características similares a asilos.

Saiba  mais sobre a Política Antimanicomial do Poder Judiciário clicando no link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/politica-antimanicomial-do-poder-judiciario/

Vitória, 09 de abril de 2024

 

Informações à Imprensa

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Texto: Tais Valle | imprensa@tjes.jus.br 

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES