Mulher permaneceu em estado vegetativo por mais de cinco anos após falha.
Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 23, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, por maioria de votos, o Hospital Meridional ao pagamento de todas as despesas com o tratamento médico de C.C.F., que permaneceu em estado vegetativo por mais de cinco anos após falha em equipamento do hospital, tendo falecido em janeiro deste ano.
O Colegiado ainda majorou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao marido de C.C.F., S.F. A Quarta Câmara Cível também condenou o Meridional ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à C.C.F., mas, tendo em vista o falecimento da paciente, este valor deve ser incluído no acervo da herança.
Segundo os autos, C.C.F. foi submetida a um transplante de fígado no dia 11 de abril de 2008, tendo sido o procedimento realizado com sucesso no Meridional. Ocorre que, posteriormente, quando a paciente encontrava-se na UTI para fins de recuperação, constatou-se um quadro de pneumonia, o que levou à necessidade de fazer uso de aparelhos para respirar, tendo sido a paciente “entubada”.
Ainda de acordo com os autos, no dia 18 de abril de 2008, a paciente sofreu uma parada respiratória em virtude do entupimento do tubo de oxigênio. Contudo, naquela ocasião, o alarme sonoro do aparelho não soou como seria de praxe, razão pela qual C.C.F. teria permanecido por mais de dez minutos sem respirar e em parada cardíaca. Mesmo tendo a equipe médica logrado êxito em reanimar a paciente, a mesma sofreu graves sequelas, resultando em quadro de estado vegetativo.
Em primeiro grau, além de ter condenado o hospital ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada um dos autores (C.C.F. e S.F.), o magistrado de piso havia determinado também ao Meridional o pagamento dos prejuízos materiais comprovados por meio de recibos juntados aos autos e de pensão mensal vitalícia no patamar de R$ 4,2 mil.
Após a sentença de piso, o Meridional e o casal recorreram da decisão ao TJES, tendo a Quarta Câmara Cível negado provimento, à unanimidade de votos, ao recurso do hospital. O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, também havia negado provimento ao recurso do casal, mas o revisor, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, inaugurou a divergência, majorando o valor da indenização por danos morais e condenando o hospital ao pagamento de todas as despesas com o tratamento. O voto do revisor foi acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery.
Em seu voto, o revisor destaca que “o fato é gravíssimo, tendo levado a paciente a permanecer em estado vegetativo por mais de cinco anos, vindo depois a falecer”. E continua em seu voto. “Logo se vê, ademais, o imenso sofrimento por que passou não apenas a vítima, mas também seu esposo. Também não tenho dúvidas do alto grau de culpabilidade do hospital, tendo em vista que o evento danoso apenas se verificou em virtude de falha em equipamento pelo qual era responsável”.
“Por fim, quanto à condição econômica do Hospital Meridional, é de se considerar que se trata de nosocômio de grande porte, capaz, portanto, de suportar indenização em valor maior que aquele arbitrado na sentença, mormente se considerarmos o caráter preventivo e repressivo do dano moral”, concluiu o revisor, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, sendo acompanhado pelo desembargador substituto Fábio Brasil Nery.
Vitória, 24 de junho de 2014
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