TJES escolhe integrantes para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias

A desembargadora Janete Vargas Simões foi eleita para presidir a Comissão, que será composta pelos juízes Charles Henrique Evangelista, Lucas Modenesi Vicente, Eliezer Scherrer Junior e Rafael Brumana, como titulares.

Desembargadoras e desembargadores integrantes do Tribunal Pleno escolheram, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (25), a composição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que vai funcionar como estrutura de apoio à solução pacífica das ações possessórias e petitórias coletivas, conforme disposto na Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

À unanimidade, a desembargadora Janete Vargas Simões foi eleita para presidir a Comissão, que será composta pelos juízes Charles Henrique Farias Evangelista, Lucas Modenesi Vicente, Eliezer Mattos Scherrer Junior e Rafael Murad Brumana, como titulares, bem como a juíza Aline Moreira Souza Tinoco e os magistrados Rodrigo Cardoso Freitas, Ronaldo Domingues de Almeida e Akel de Andrade Lima, como suplentes.

Juízas e juízes com interesse em participar da Comissão puderam se inscrever no período de 19 a 22 de abril, conforme o Edital nº 34/2024, que foi disponibilizado no Diário da Justiça (e-Diário) no último dia 18.

Na mesma data, também foi publicada no e-Diário a Resolução nº 59/2024, que regulamentou a criação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Segundo a publicação, compete à Comissão: estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos; executar ações que busquem a solução consensual para os conflitos fundiários coletivos, mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva, e atuar na interlocução com as Varas, entre outras atribuições.

“A atuação da Comissão Regional deverá observar os princípios da mediação e conciliação, a exemplo da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da celeridade, da informalidade e da decisão informada. Parágrafo único. São consideradas boas práticas para mediação e conciliação de conflitos fundiários o cadastramento dos ocupantes, a identificação do perfil socioeconômico das pessoas afetadas e a divulgação, por meio de placas ou cartazes, de que a área em análise é objeto de ação judicial”, aponta a Resolução.

O grupo poderá contar ainda com equipe multidisciplinar, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.

 

Acesse a Resolução nº 59/2024 na íntegra em:

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1707203

 

Vitória, 25 de abril de 2024

 

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Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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