Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa ao pagamento de multa.
Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 1º, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade de votos, a condenação do ex-vereador de Vitória Aloísio Varejão em ação civil de improbidade administrativa.
Nesta tarde, o Colegiado negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelo ex-vereador no processo 0043520-61.2008.8.08.0024, mantendo assim a multa civil arbitrada pelo magistrado de primeiro grau em cinco vezes o valor do salário de vereador em janeiro de 2005, média aproximada da data dos fatos.
A ação inicial foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual com a alegação de que Aloísio Varejão teria utilizado o Instituto Casa Verde, do qual era diretor-presidente, para fins políticos. Também consta nos autos que por meio do Convênio nº 25/2002, firmado com o município de Vitória para fins de cooperação técnica e financeira, durante o período de setembro de 2002 a junho de 2005, foi repassado o valor de R$ 108 mil à instituição.
Em abril, o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, ao julgar a apelação interposta pelo ex-vereador, não verificou irregularidades no convênio, mas entendeu que o uso de servidores públicos para as atividades do instituto restou comprovado por meio de depoimentos constantes nos autos, destacando que o desvio de função de funcionário público sem previsão em lei viola os princípios da moralidade e da legalidade.
Vitória, 1º de julho de 2014
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Natália Bongiovani – nfbongiovani@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br