Segundo a publicação, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
A capacitação é uma iniciativa do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Judiciário estadual, com o apoio operacional da Escola da Magistratura (Emes)
O magistrado verificou que há previsão legal, que não há incompatibilidade de horários e que o profissional atua com eficiência e responsabilidade em ambas ocupações.