ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 007/2019 – DISP. 25/04/2019 – REVOGADO


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REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 573/2023 DISP. 26/10/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 007/2019

 

Atribui ao NUPEMEC a competência para atuação em conjunto com a Supervisão das Varas da Infância e da Juventude e a Coordenadoria da Infância e da Juventude no desenvolvimento dos trabalhos relacionados à Justiça Restaurativa, utilização da Comunicação Não Violenta e Práticas Restaurativas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, bem como altera o Ato Normativo nº 04/2015.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e o Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Supervisor das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais etc.

 

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 125/10 e 225/16 do CNJ, bem como, na Resolução nº 11/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a unicidade da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos em âmbito nacional e estadual;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

 

CONSIDERANDO as disposições do Ato Normativo Conjunto nº 28/2018, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que instituiu o Programa Reconstruir o Viver como instrumento de difusão de práticas de pacificação social;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Atribuir ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC a competência para atuação conjunta com a Supervisão das Varas da Infância e da Juventude e a Coordenadoria da Infância e da Juventude no desenvolvimento dos trabalhos relacionados à Justiça Restaurativa, utilização da Comunicação Não Violenta e Práticas Restaurativas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

 

Art. 2º – Alterar o art. 1º, caput e parágrafo único, do Ato Normativo nº 04/2015, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º – Autorizar a instalação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário deste Estado, denominado CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA, cujas atribuições estão previstas no artigo 3º do Ato Normativo Conjunto nº 007/2019, em relação às demandas que tramitam na Comarca da Capital”.

 

“Parágrafo único: O 1º CEJUSC funcionará nas dependências do Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na Rua Emilio Ferreira da Silva, 135 – Bairro Santa Martha, Vitória – ES.”

 

Art. 3º – O CEJUSC JUSTIÇA RESTAURATIVA, atuará realizando círculos restaurativos conflitivos e não-conflitivos, podendo utilizar, quando adequadas ao caso, as demais ferramentas relacionadas aos meios de solução de conflitos referidas no caput do art. 8º da Resolução nº 125/10 do CNJ.

 

Art. 4º – Os demais CEJUSCs poderão realizar círculos restaurativos conflitivos e não-conflitivos, havendo facilitadores capacitados e quando este método for considerado o mais adequado ao caso após a devida triagem, sem prejuízo do uso das demais ferramentas relacionadas aos meios de solução de conflitos referidas no caput do art. 8º da Resolução nº 125/10 do CNJ.

 

Art. 5º – O NUPEMEC utilizará a listagem de Facilitadores da Central de Justiça Restaurativa, conforme art. 3º § 1º e 2º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 28/2018.

 

Art. 6º – O NUPEMEC encaminhará, mensalmente, à Central de Justiça Restaurativa os dados estatísticos dos trabalhos desenvolvidos pelos CEJUSCs referentes à Justiça Restaurativa.

 

Art. 7º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Vitória, 24 de Abril de 2019.

 

Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

 

Presidente

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

 

Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

 

Desembargador JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS

 

Supervisor das Varas da Infância e Juventude