Projeto de Soluções Virtuais de Demandas de Consumo

RESOLVA DE MANEIRA VIRTUAL SEUS PROBLEMAS RELACIONADOS AO DIREITO DO CONSUMIDOR

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Por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ), o consumidor que enfrentar problemas relacionados à aquisição ou utilização de produtos e serviços tem a sua disposição o serviço público organizado no Portal consumidor.gov.br, que proporciona a interlocução direta com as empresas fornecedoras para solução de conflitos de consumo pela internet, de forma simples, rápida e efetiva. Segundo informações do portal, atualmente, 80% (oitenta por cento) das reclamações registradas são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 (sete) dias.

A plataforma disponibiliza um ambiente virtual para que consumidor e fornecedor possam dialogar diretamente, a fim de solucionar seus conflitos de consumo. A partir da abertura da reclamação, o fornecedor tem até 10 (dez) dias para responder a demanda. Após a resposta, abre-se um prazo de 20 (vinte) dias para que o consumidor avalie o atendimento prestado. Nessa avaliação, o próprio consumidor informa se a demanda foi ou não resolvida, atribui uma nota de satisfação entre 1 (um) e 5 (cinco) e pode, ainda, publicar comentários que reflitam as suas impressões sobre a resolução da demanda.

Os registros realizados pelos consumidores geram uma base de dados pública que disponibiliza à sociedade informações relevantes sobre as empresas, assuntos e problemas demandados na plataforma. Tais informações alimentam indicadores que são divulgados no site, ficando à disposição de qualquer interessado, independentemente de solicitação, em formato aberto, em conformidade com diretrizes de acesso à informação e transparência ativa.

Além disso, por se tratar de uma plataforma disponibilizada na internet e por ser o sistema centralizado, não há custo ou necessidade de instalação de software para utilização do Consumidor.gov.br.

Em caso de insucesso na composição, o histórico da tentativa de solução será extremamente útil na hipótese do ajuizamento de uma demanda judicial perante as Centrais de Reclamação e Abertura de Processos dos Juizados Especiais, agilizando o atendimento do consumidor e fornecendo subsídios adicionais para a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário.

Caso o consumidor não possua acesso à internet ou enfrente empecilhos de ordem técnica para a utilização do serviço, poderá o mesmo, antes de optar pela judicialização da demanda, comparecer às Centrais de Reclamação e Abertura de Processos dos Juizados Especiais para registro da reclamação administrativa, que servirá de pré-atendimento para eventual demanda judicial a ser proposta posteriormente, na hipótese de não resolução no âmbito pré-processual.

Para utilização do serviço, basta que o consumidor se cadastre previamente no Portal e localize a empresa contra a qual será registrada a reclamação na consulta disponibilizada na página inicial, hipótese em que será concedido acesso ao ambiente virtual para descrição e registro do problema.

 

Clique na imagem abaixo para ser direcionado à plataforma de resolução online de conflitos de consumo:

Banner Portal Consumidor.gov

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EDP -ESCELSA

Além do portal Consumidor.gov.br, em caso de problemas relacionados ao serviço de fornecimento de energia pela EDP (ESCELSA), é possível realizar o registro prévio de reclamação na Ouvidoria da empresa, que constitui importante canal para a solução rápida e eficiente de reclamações. Telefone: 0800 721 3321 (de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados); E-mail: ouvidoria.es@edpbr.com.br (de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados); Endereço: Rua Florentino Faller, 80, 3º. Andar, Ed Maxxi Torre I, Enseada do Suá, Vitória – ES, CEP 29.050-310;

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HOTLINE SAMSUNG

Em caso de problemas com a empresa SAMSUNG S.A., há convênio firmado com a Coordenadoria dos Juizados Especiais (ACT nº 01/2019 – 7004935-04.2019.8.08.0000), que prevê o estabelecimento de mútua cooperação entre os participantes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, destinada a promover ações conjuntas para a prevenção e resolução de conflitos, por meio da utilização da plataforma HOTLINE SAMSUNG. Para utilização do serviço, basta relatar o seu problema, via e-mail (notificacao@samsung.com) ou telefone (4000-1270 ou 08009412370). No caso de relato por e-mail, será necessário encaminhar os seguintes dados: Nome Completo; CPF; Nota Fiscal; Número da Ordem de Serviço (se houver).