Jovem que levou tiro e ficou paraplégico será indenizado em R$ 100 mil

Detalhe de uma pessoa com vestido xadrez sentada em uma cadeira de rodas onde a vemos de costas com a mão segurando a alavanca da roda.

À época dos fatos, a vítima tinha apenas 16 anos.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade dos votos, a condenação de um cidadão que atirou em um jovem de 16 anos que ficou paraplégico. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, sendo que R$ 60 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.

Segundo os autos, a vítima foi junto com outro homem ao restaurante do requerido e fez brincadeiras com o celular, falando que iam ligar para a polícia, pois o dono do estabelecimento estaria dirigindo embriagado. Por conta disso, houve uma pequena discussão e o amigo da vítima disse que ia “encher a cara do requerido de bala”.

Neste momento, o proprietário do restaurante pegou sua arma que não era registrada e atirou em direção ao requerente e o amigo. O autor do processo foi atingido e de acordo com a sentença de primeiro grau, a perícia realizada confirmou que o requerido atirou no autor e os danos causados foram uma lesão traumática sobre a medula espinhal, com a consequência de paraplegia traumática completa.

Para o relator do processo no TJES, Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro, a legislação afirma que aquele que por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, devendo ser responsabilizado.

“A paraplegia completa condena a vítima a permanecer indefinidamente em uma cadeira de rodas, impossibilitada de realizar tarefas simples do cotidiano, além disso, enfrentam dificuldades diárias em razão da locomoção restrita, falta de acessibilidade das vias públicas e calçadas mal conservadas”
Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro

Para o Desembargador Substituto Marcelo Menezes Loureiro, a situação é agravada já que envolveu um jovem de apenas 16 anos, economicamente simples e iniciando sua vida profissional e pessoal. Por isso, fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 60 mil e por danos materiais, em R$ 40 mil.

Processo nº: 0000149-02.2013.8.08.0047

Vitória, 28 de novembro de 2017

 

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