Juíza de Cariacica condena réus por latrocínio que vitimou estudante de engenharia

Gavel em sua base com uma algema adornando a cena.

Crime foi praticado no dia 18 de junho, quando os réus tentavam roubar o carro do tio da vítima.

A Juíza da 3ª Cara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes, condenou por latrocínio duas pessoas envolvidas na morte de um estudante de engenharia. O crime ocorreu no bairro Dom Bosco, em Cariacica, em junho deste ano, e teve grande repercussão na imprensa.

De acordo com os autos, enquanto Lincoln Castro Maia aguardava em um carro, Crisley Sorreição dos Santos e o menor D.F.R.S. abordaram Elson Torniato, no intuito de roubar sua caminhonete, quando ele parou o veículo em frente à garagem da sua casa e se preparava para entrar. Quando se aproximava do local onde estava ocorrendo o assalto, possivelmente para ajudar o tio, o estudante foi atingido por disparos de arma de fogo, que teriam sido efetuados pelo menor e que causaram a sua morte. O jovem de 23 anos chegou a ser socorrido por uma médica no local e encaminhado ao hospital Metropolitano, mas morreu meia hora depois.

Quanto ao réu Crisley, a magistrada destacou que as consequências do crime foram graves, já que a vítima veio a óbito em decorrência da ação de um dos comparsas do qual o acusado era coautor, culminando com a morte de “um jovem estudante de engenharia, tirando da vítima a possibilidade de desfrutar do convívio com a família e de amigos, e também de alcançar os projetos traçados em sua vida, vez que tinha pouco mais de 23 anos de idade”.

Além do crime latrocínio, os réus foram condenados também por corrupção de menor.

A Juíza condenou Lincoln Castro Maia a 21 anos de reclusão e 30 dias-multa e Crisley Sorreição dos Santos a 21 anos e 2 meses de reclusão e 40 dias-multa.

Ambos cumprirão pena em regime fechado e permanecerão presos enquanto aguardam julgamento de recursos.

Quanto ao menor envolvido no crime, em agosto, o Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cariacica, Lisandro Ambos Corrêa da Silva, julgou procedente a representação contra o adolescente acusado de ser um dos autores do latrocínio.

O Magistrado aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação por até 03 (três) anos. Segundo o Juiz, as provas produzidas nos autos e a própria confissão do adolescente (com relação ao assalto) foram capazes de comprovar sua participação na prática do ato infracional.

Ainda segundo o Magistrado, além da extrema gravidade do ato, o jovem é possuidor de outros registros de atos infracionais, inclusive pela prática de roubo, o que incidiu na aplicação da medida de internação, a qual será, avaliada pelo Juízo da Execução (3ª Vara da Infância e Juventude) a cada 06 (seis) meses.

Processo nº: 0010690-63.2017.8.08.0012

Vitória, 28 de novembro de 2017

 

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