TJES mantém eleição da Mesa da Câmara Municipal da Serra

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Vereadores desejavam anular eleição realizada em 2014 sem respaldo legal para tanto.

4a camara civel 130715 400A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, recurso da Câmara de Vereadores da Serra contra eleição da Mesa Diretora realizada em junho de 2014. Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a validade da eleição no julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (13).

O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que suspendeu uma nova eleição da Mesa Diretora da Serra, que havia sido convocada para 31 de dezembro de 2014, mas não chegou a ocorrer devido à decisão na ação anulatória. À época, esse entendimento foi seguido pelo desembargador plantonista, José Paulo Calmon Nogueira da Gama.

O desembargador relator do agravo de instrumento, Manoel Alves Rabelo, confirmou, ao negar o recurso, a decisão de piso que não considerou procedente o pedido de liminar (decisão provisória), para suspender a eleição da Mesa Diretora da Serra, realizada em 02 de junho de 2014.

A votação aconteceu por meio da Resolução nº 219/2014, que antecipou as eleições para o dia 02 de junho e elegeu a atual Mesa Diretora. Na época dos fatos, apenas dois vereadores foram contrários aos nomes eleitos. Contudo, apenas alguns meses depois um amplo grupo de parlamentares tentou anular a decisão na Justiça.

Em seu voto, o relator conclui que eleição de Mesa Diretora é assunto interno da Câmara, cabendo interferência da Justiça apenas em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi comprovado neste processo. O desembargador foi acompanhado à unanimidade pelos colegas.

Vitória, 13 de julho de 2015.

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