Corregedoria Geral da Justiça divulga Calendário de Correições para o ano de 2022

Detalhe da fachada do prédio sede da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.

Corregedor Carlos Simões Fonseca destaca que o objetivo é entender as dificuldades de cada unidade para melhorar os serviços prestados  à população.

A Corregedoria Geral de Justiça do TJES divulgou o cronograma de correições presenciais e virtuais para o ano de 2022 no e-diário desta segunda-feira (17). Os trabalhos já começam a partir deste mês, na 3ª e 4ª Varas Criminais de Vila Velha, 2ª e 4ª Varas Cíveis da Serra e Vara Única de Fundão.

De acordo com o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca, o objetivo não é apenas verificar o andamento de processos, detectar e corrigir eventuais problemas, mas manter um diálogo com juízes, servidores, advogados e partes, para entender as dificuldades e garantir melhores serviços à população:

“Queremos ouvir sugestões, propor soluções, fazer um trabalho de transparência, entendimento e harmonia. Nosso papel não é somente punir, mas auxiliar e orientar as unidades. É a Corregedoria e a Presidência do TJEs trabalhando em conjunto para o bem estar da sociedade, respeitando e valorizando cada jurisdição e a dignidade de todos os envolvidos”, destacou o corregedor, desembargador Carlos Simões Fonseca.

Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências marcadas, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais da unidade correicionada.

O calendário deste ano pode ser acessado no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1265032 

As correições ordinárias estão previstas em lei e são aquelas realizadas todos os anos.  Já as extraordinárias são feitas quando a própria Corregedoria ou o Conselho Nacional de Justiça detectam algum problema que precisa ser corrigido.

Macrodesafio: Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

Vitória, 17 de janeiro de 2022

 

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Texto: Tais Valle | tspenedo@tjes.jus.br

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