Cliente de banco é indenizado por cobrança indevida

Indenizacao banco 130

O cliente receberá o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

Indenizacao banco 400A 10ª Vara Cível de Vitória condenou o Banco Panamericano S/A a pagar o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um cliente que teve o nome incluso nos serviços de restrição ao crédito, indevidamente. A suposta dívida era referente a não pagamento de parcelas do contrato de um financiamento, firmado entre as partes. Além da quantia, foi determinada a exclusão da negativação do nome do cliente.

Segundo os autos, os valores referentes às parcelas foram pagos pelo cliente, diretamente na agência bancária, mas a parte acabou tendo o nome negativado pela instituição por mais de uma vez. O Banco alegou que não constava em seus registros de cobrança o pagamento do valor, restando comprovada a culpa exclusiva de terceiro, tendo em vista que não houve o repasse do pagamento pelo agente arrecadador.

Ainda segundo os autos, ao procurar o banco, o cliente foi informado pela instituição que, caso não houvesse o pagamento do suposto débito, a instituição acionaria a Justiça através de uma ação de busca e apreensão.

Na decisão, após análise das provas, o juiz Marcelo Pimentel reconheceu que o posicionamento da instituição foi incompatível, já que o cliente havia pagado as parcelas no próprio banco, inclusive, apresentou outros boletos pagos da mesma forma e que não acarretaram problemas. “Verificando tal situação resta claro que a parte autora encontra-se em situação de adimplemento para com o demandado, comprovando que a negativação feita em seu nome é indevida”, apontou o magistrado.

Além disso, o juiz determinou o pagamento de indenização decorrente do ilícito cometido, bem como a exclusão do cliente dos serviços de restrição ao crédito. “Entendo pelo deferimento do pedido de antecipação da tutela requerido pela parte autora, onde determino que o demandado exclua o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de cinco dias sob pena de multa por dia de atraso, no valor de R$ 1 mil”.

Vitória, 03 de novembro de 2014.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Jéssica Cardoso
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262
jcsantos@tjes.jus.br

 

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: 27 3334-2261
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br