O artigo prevê afastamento de prefeito para apuração de crime de responsabilidade.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 06, deferiu, à unanimidade de votos, medida liminar para suspender a eficácia do artigo 88, §5º, da Lei Orgânica Municipal de Ponto Belo, que prevê o afastamento do prefeito com a deflagração de processo para apuração de crime de responsabilidade.
A liminar foi deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0027349-91.2014.8.08.0000, proposta pela Prefeitura de Ponto Belo em face da Câmara Municipal, suspendendo a eficácia do §5º do artigo 88 até o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal Pleno.
Segundo a Prefeitura Municipal, além de violar o Decreto-lei 201/67, o artigo 88, §5º, da Lei Orgânica Municipal de Ponto Belo afrontaria o disposto na Constituição Estadual, já que o Município teria extrapolado sua competência para legislar sobre assunto de interesse local, invadindo competência da União. O Decreto-lei nº 201/67 regulamenta a apuração de responsabilidade do prefeito municipal por infrações político-administrativas.
Para o relator da ação, desembargador Willian Silva, o artigo 88, §5º, da Lei Orgânica Municipal de Ponto Belo extravasa a competência legislativa municipal. “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”, destacou em seu voto.
O relator ainda afirmou ser importante o deferimento da medida liminar, considerando que, consoante informações trazidas aos autos pelo prefeito de Ponto Belo, uma parlamentar teria apresentado requerimento visando à cassação do chefe do Executivo Municipal, com a possibilidade de acolhimento do afastamento preliminar em sessão próxima designada para tanto.
Considerando tais fatos, o relator do processo, desembargador Willian Silva, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 88, §5º, da Lei Orgânica Municipal de Ponto Belo até o julgamento do mérito da ação pelo Tribunal Pleno. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Vitória, 07 de novembro de 2014
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