Jovem acusada por empresa varejista de esconder bombom no casaco deve ser indenizada

3 bombons de chocolate no formato arredondado.

Após ser constrangida por um funcionário da loja, a jovem mostrou que no bolso da camisa só havia moedas.

Uma empresa varejista de Vitória foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil, a uma adolescente que foi acusada, por um funcionário da loja, de pegar um bombom e esconder no casaco.

Segundo as informações do processo, a jovem alegou que estava deixando o estabelecimento com as amigas, quando foi abordada por um funcionário da empresa que pediu para que ela mostrasse o que tinha no bolso da sua blusa de frio escolar.

Ainda segundo os autos, a menina explicou que o homem falava com a certeza de que ela havia levado alguma coisa do estabelecimento sem pagar, porém ela provou que no bolso da camisa só havia moedas. Além disso, ela acrescentou que nenhuma das suas colegas foi alvo da abordagem.

Após o constrangimento, a menina ligou para a mãe e contou sobre o ocorrido. Imediatamente a mulher foi até o estabelecimento para entender a situação e pediu para ter acesso às filmagens da câmera de segurança. Após análise do vídeo foi constatado que não havia nenhum sinal de ato ilícito praticado pela jovem.

Em razão do constrangimento e da humilhação sofrida com a situação, a autora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Diante do exposto, a juíza da 6ª Vara Cível de Vitória julgou procedente o pedido da jovem e condenou a empresa varejista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo nº: 0032910-19.2017.8.08.0024

Vitória, 11 de junho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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