Assédio Sexual é tema do Just Talk desta quarta-feira, na Semana de Combate ao Assédio e Discriminação

Cristiane Esteves, mulher branca de cabelos loiros. Ela veste uma blusa na cor azul claro.

A convidada é a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa do Direito das Mulheres, promotora Cristiane Esteves Soares.

Ao longo da Semana Nacional de Combate ao Assédio Moral, Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário, o Podcast Just Talk explica cada crime em 3 e episódios exclusivos. Para falar sobre Assédio Sexual, convidamos a Coordenadora do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa do Direito das Mulheres (NEVID) e Promotora de Justiça, Cristiane Esteves Soares.

“Eu gosto muito do conceito estabelecido na resolução 351 do CNJ, que diz que o assédio sexual é a conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, de forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. É um conceito mais amplo do que o que estabelece o próprio Código Penal”, define a promotora.

No ambiente de trabalho, Cristiane explica que existem duas modalidades de assédio sexual. Um deles é o assédio sexual por chantagem, que é quando o assediador exige favores sexuais em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O outro é o assédio sexual por intimidação, caracterizado por insinuações sexuais inoportunas, tais como piadas de duplo sentido, gestos, mensagens, convites impertinentes e contatos físicos forçados ou não consentidos.

A promotora destaca que os impactos emocionais e psíquicos para a vida das vítimas são enormes: “posso citar vários deles como a depressão, a angústia, o estresse, as crises de choro, o mal estar físico emocional, as doenças psicossomáticas, a insônia, o isolamento, a tristeza, a sensação negativa em relação ao futuro, o aumento de peso, ou o emagrecimento exagerado, a redução da libido, o sentimento de culpa, pensamentos suicidas e até mesmo suicídio”.

Ouça na íntegra: https://podcasters.spotify.com/pod/show/tjesoficial/episodes/67–Assdio-Sexual-e2je0eu

Vitória, 08 de maio de 2024

 

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Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES