Presidente da Câmara teria deixado de submeter denúncias para deliberação.
O juiz de Direito da Vara Única de Mantenópolis, Menandro Taufner Gomes, declarou nula a ata da sessão da Câmara de Vereadores do município realizada no dia 05 de novembro de 2013, que foi aprovada em 20 de novembro. O magistrado declarou ainda, em sua sentença, o impedimento da presidente da Câmara, Euzenir Borges Soares Ker, para afastá-la dos atos de presidência e emissão de voto apenas na sessão legislativa em que se deliberará sobre as denúncias feitas contra ela.
Os vereadores de Mantenópolis Aluísio Ferreira de Souza, Edimirson Luiz Marques de Oliveira e Jorge Alves de Oliveira impetraram mandado de segurança em desfavor da presidente da Câmara após denúncias assinadas por populares sobre possíveis condutas ímprobas perpetradas por Euzenir à frente do Legislativo local. Devido às denúncias, emergiu no âmbito daquela Casa de Leis pedido para abertura do processo de cassação de mandato, nos moldes do Decreto-Lei nº 201/67.
Entretanto, segundo os autos, na primeira sessão ordinária após o protocolo do requerimento, em 05 de novembro de 2013, a presidente da Câmara teria assumido os trabalhos omitindo-se na leitura das denúncias, deixando de submetê-las à deliberação dos outros parlamentares, conforme preconizado no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967 e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
No mandado de segurança, os vereadores pugnaram pelo afastamento de Euzenir, a fim de que o vice-presidente da Câmara assuma e conduza os trabalhos necessários à inauguração da sessão que deliberaria sobre a abertura ou não do processo para perda de mandato contra a presidente. Os parlamentares requereram, ainda, invalidação dos efeitos jurídicos da sessão ordinária realizada em 05 de novembro de 2013.
Em sua sentença, o magistrado afirma que Euzenir agiu de “forma déspota ao presidir uma sessão legislativa a qual, justamente, teria o condão em deliberar sobre irregularidades (em tese) por ela cometidas. Traçando uma equivalência entre a conduta da impetrada e o resultado obtido com a aprovação da ata sem o deslinde das denúncias, conclui-se que a impetrada se utilizou, em benefício próprio, das funções como presidente do Legislativo para omitir a consulta aos seus pares quanto à necessidade de apuração dos ilícitos por ela supostamente obrados”.
E continua em sua sentença. “O comportamento manifestamente ilegal, abraçado pela impetrada, significa inquestionável atentado ao Estado Democrático de Direito, à cidadania, ao respeito à imparcialidade dos agentes públicos, impessoalidade e a independência funcional e institucional dos vereadores, com repercussão negativa e direta à gestão financeira e ao patrimônio público municipal”.
“O ato impugnado se encontra nodoado de ilicitude, posto ter corroído por completo a moralidade que deveria nortear os trabalhos da Câmara, comprometendo a confiança que a sociedade debruça sobre os legítimos fiscais do povo”, destaca o magistrado, que determina que o vice-presidente da Câmara, após intimado da sentença, realize impreterivelmente na próxima sessão legislativa a leitura das denúncias e a consulta aos parlamentares a este respeito.
O magistrado frisa em sua sentença que “o descumprimento em colocar em votação esta matéria, ou colocando-a pela autoridade coatora impedida, implicará em descumprimento da ordem judicial, culminando na aplicação da multa diária, equivalente a R$ 4 mil, em desfavor da presidente e do vice-presidente da Câmara, por cada dia de atraso em submeter as denúncias ao plenário”. O juiz destaca ainda que os valores das multas serão descontados diretamente dos subsídios dos agentes públicos, mensalmente, até o limite de dois terços.
Por fim, além das multas, “o descumprimento sujeitará os infratores aos efeitos do crime de prevaricação, intimando-se o Ministério Público com cópia integral dos autos, para verificar a possibilidade do manejo de uma ação de improbidade administrativa e de ação penal com relação à impetrada e aos que colaborarem com sua recalcitrância”.
Vitória, 22 de abril de 2014
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