Justiça obriga plano a custear cirurgia de paciente

Martelo D 130 copiarPaciente será indenizada em R$ 10 mil, por falta de especialista para realizar cirurgia.

Martelo D 280 copiarA 3ª Vara Cível de Cariacica concedeu liminar que obriga um plano de saúde a custear um procedimento cirúrgico de uma paciente, em caráter de urgência. Na ocasião, a usuária do plano foi diagnosticada com infecção urinária, cálculo renal e outras complicações, e precisou realizar uma cirurgia. Mas a empresa alegou ausência de profissionais habilitados para realizar o procedimento. A usuária será indenizada em R$10 mil, a título de danos morais.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira, 04, e refere-se à Ação de Obrigação de Fazer nº 0007255-23.2013.8.08.0012.

Segundo os autos, o quadro clínico da paciente foi diagnosticado pelo médico responsável por seu tratamento. O especialista indicou os procedimentos cirúrgicos a serem realizados, além dos correspondentes materiais cirúrgicos. Porém, ao solicitar os procedimentos, foi constatado que todos os médicos urologistas haviam se descredenciado do plano.

Diante do quadro, a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral entendeu a urgência do procedimento e determinou a antecipação dos efeitos de tutela para que a empresa realize o pagamento dos honorários médicos ao profissional responsável pelo tratamento da usuária, além de disponibilizar materiais necessários para a realização da cirurgia, no prazo de 48 horas, sob pena de multa cominatória de R$ 1 mil reais.

“A negativa de realização de procedimento com fundamento na falta de médico especializado credenciado (urologista) alija o segurado dos benefícios contratados e, mais gravosamente, lesa o direito social à saúde do autor, erigido em estatura constitucional (art. 6º, caput da CRFB)”.

Além disso, a magistrada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. “Verifica-se que a parte requerida estava absolutamente ciente da necessidade da realização da cirurgia pela requerente, devidamente comprovada nos presentes autos”, finalizou.

Vitória, 04 de novembro de 2014.

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