Mantida condenação de ex-prefeito de Laranja da Terra

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Ele foi condenado por contratar empresas de transporte escolar sem licitação.

2a camara criminal 09 17 400A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 17, manteve, à unanimidade de votos, a condenação do ex-prefeito de Laranja da Terra Cláudio Pagung em ação penal. O político foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado e, ainda, ao pagamento de 180 dias-multa por contratar duas empresas de transporte escolar sem o devido processo licitatório. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0000352-52.2009.8.08.0063.

Segundo os autos, enquanto prefeito de Laranja da Terra, Cláudio Pagung contratou as empresas Viação Rigamonte Ltda e Viação Dummer Ltda para realizarem transporte público escolar no decorrer dos exercícios de 2001 e 2002, sem o devido processo licitatório. Ainda de acordo com os autos, as contratações e prorrogações indevidas teriam causado lesão ao erário no valor de R$ 212.717,72.

Para o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, o ex-prefeito causou efetiva e concreta lesão ao erário do município de Laranja da Terra. “Estes valores, é bom salientar, derivam de um conjunto de atos inadequados e irregulares decorrentes de medidas tomadas pelo ex-prefeito, que deixou de respeitar normas basilares de nosso ordenamento jurídico”, destacou em seu voto.

O magistrado ainda frisou que a dispensa de licitação não poderia ser aplicada neste caso. “A prestação de transporte escolar, apesar de sua importância para a comunidade, não se amolda em tal conceito jurídico [dispensa de licitação], seja porque não possui caráter emergencial ou de calamidade pública, seja porque é facilmente verificável a sua necessidade durante todos os anos letivos”.

E concluiu o relator, mantendo a sentença de primeiro grau. “Ocorre que a importância por si só do transporte escolar não permite conceder ao administrador um verdadeiro ‘cheque em branco’ para realizar a prestação do serviço público de maneira açodada e irregular, como demonstrado no presente caso”. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelo desembargador substituto Fernando Estevam Bravin Ruy e pelo desembargador Adalto Dias Tristão.

A Segunda Câmara Criminal manteve, ainda, a condenação dos sócios majoritários das empresas contratadas, Ivany de Fátima Rigamonte Dettman e Florentim Dummer. Ivany foi condenada a oito anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 120 dias-multa. Já Florentim foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa.

Vitória, 17 de setembro de 2014

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