Pleno julga Ação Direta de Inconstitucionalidade, na tarde desta quinta-feira, 15

Emenda à Lei Orgânica Municipal de São Mateus, que alterou o benefício da gratuidade de transporte para idosos, é declarada inconstitucional.

Na sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) analisou, na pauta judiciária, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo, em face de lei aprovada pela Câmara Municipal do município de São Mateus.

No processo analisado no expediente (nº 0036364-16.2016.8.08.0000), a Federação das Empresas de Transportes do Espírito Santo protocolou uma Adin, com pedido de Tutela Liminar, em face dos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 40/2017, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de São Mateus e promulgada pelo Prefeito Municipal.

A Emenda altera o artigo 227 e o seu parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Lei 001/90. A nova redação mudou o benefício da gratuidade de transporte para os idosos. Antes a isenção era para quem tinha 65 anos, após a Emenda, recebe o benefício quem tem 60 anos.

A relatora, desembargadora Elisabeth Lordes, concedeu a liminar e suspendeu a Emenda, declarando a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica Municipal. Ela foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores.

Vitória, 15 de março de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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