Recesso: Regime de Plantão termina nesta terça (06)

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Do dia 20 de dezembro de 2014 ao dia 06 de janeiro de 2015 estão sendo atendidas somente situações emergenciais.

Durante o Recesso Judiciário, no período de 20 de dezembro de 2014 a 06 de janeiro de 2015, o atendimento ao público e aos advogados, somente para as situações emergenciais, acontece de duas formas, ambas em regime de plantão: presencial e de sobreaviso. Esse período de recesso foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e abrange todo o Judiciário brasileiro.

O atendimento tanto no 1º grau como no 2º grau é presencial no horário de 12 horas às 18 horas, nas Comarcas escaladas e no Tribunal de Justiça. Após esse horário, o atendimento é feitoa pelo sistema de sobreaviso.

Ainda nesse período de recesso, os prazos processuais ficam suspensos e não há expediente forense fora do regime de plantão. Estão fechadas as Varas de todo o Estado, as Câmaras Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, as Secretarias do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas.

Também não ocorrem publicações dos despachos, decisões e julgamentos (sentenças, decisões monocráticas e acórdãos), muito menos intimações de partes e de advogados, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.

Em relação ao recesso na Comarca da Capital, com exceção de Guarapari, as partes e advogados devem ficar atentos quanto ao atendimento, que é realizado somente no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por quatro magistrados: dois da área cível e dois criminais, escalados dentre os juízes da 1ª Região Judiciária, prevista na Resolução nº 44/2013 – Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina.

Nas Comarcas do interior, foram escalados os locais e os magistrados que fazem o atendimento durante o período de recesso. As escalas dos plantões foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário), em “Plantões Judiciários”. As escalas foram elaboradas conforme a Resolução que regulamentou o recesso e, ao final da matéria, listamos as sete Regiões Judiciárias e as datas em que as respectivas escalas foram publicadas no e-diário.

Em relação à segunda instância, o atendimento durante os dias de recesso é feito de 12 às 18 horas, exclusivamente pelo Conselho da Magistratura, juntamente com os desembargadores que o compõem. Nos feriados, pontos facultativos e finais de semana, o atendimento foi feito pelos desembargadores, em regime de sobreaviso, já escalados por sorteio.

O Núcleo de Assessoramento Técnico aos Juízes (NAT), que auxilia os magistrados nas questões relacionadas à saúde, está em regime de prontidão durante o recesso, das 12 às 18 horas, para sanar possíveis dúvidas quanto a demandas relacionadas a fornecimento de medicamentos, insumos para saúde, exames diagnósticos, tratamentos médicos e insumos nutricionais nos casos em que o Poder Público é réu. O e-mail do NAT é nat@tjes.jus.br.

Confira abaixo as medidas consideradas urgentes e que poderão ser examinadas durante o período de recesso em 1º e 2º graus de jurisdição:

a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como autoridade coatora aquela que estiver submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

b) medida liminar em processos, de competência da Justiça Estadual, relativos a greve ou decorrentes de casos equiparados a estado de greve;

c) comunicações de prisão em flagrante, apreensão de adolescentes em conflito com a lei e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;

d) representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária ou internação provisória de adolescentes em conflito com a lei;

e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência, assim como pedido de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, quando não se puder aguardar o normal expediente forense;

f) medida cautelar ou antecipatória de efeito de tutela, de natureza cível ou criminal, inclusive às relativas ao Juizado da Infância e da Juventude, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou que a situação da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Atenção: o plantão judiciário do período do recesso não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

 

Ao propor as medidas urgentes, durante o período do recesso, os interessados deverão instruir os requerimentos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, sob pena de indeferimento, visto que todas as demais unidades judiciárias estão fechadas.

Clique aqui para conferir na íntegra o Ato Normativo nº 237/2014, que trata do funcionamento do Poder Judiciário do Espírito Santo durante o período de recesso. Com alterações do Ato Normativo nº 242/2014, publicado no e-diário de 27 de novembro.

1ª Região – Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Fundão e Santa Leopoldina. Escala de plantão publicada no e-diário de 19/12/2014, em “Plantões Judiciários”.

2ª Região – Guarapari, Marataízes, Itapemirim, Rio Novo do Sul, Anchieta, Piúma, Iconha e Alfredo Chaves. Escala de plantão publicada no e-diário de 15/12/2014, em “Plantões Judiciários”.

3ª Região – Afonso Cláudio, Iúna, Ibatiba, Conceição do Castelo, Venda Nova do Imigrante, Muniz Freire, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, Itarana, Itaguaçu e Laranja da Terra. Escala de plantão publicada no e-diário de 26/11/2014, em “Plantões Judiciários”.

4ª Região – Cachoeiro de Itapemirim, Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivácqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá e São José do Calçado. Escala de plantão publicada no e-diário de 28/11/2014, em “Plantões Judiciários”.

5ª Região – Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal, João Neiva, São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e Jaguaré. Escala de plantão publicada no e-diário de 27/11/2014, em “Plantões Judiciários”.

6ª Região – Colatina, Baixo Guandu, Marilândia, São Domingos do Norte, Pancas e Alto Rio Novo. Escala de plantão publicada no e-diário de 28/11/2014, em “Plantões Judiciários”.

7ª Região – Barra de São Francisco, Ecoporanga, Pancas, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Águia Branca, Nova Venécia, São Gabriel da Palha, Boa Esperança, Pinheiros, Montanha e Mucurici. Escala de plantão publicada no e-diário de 20/11/2014, em “Plantões Judiciários”.

Vitória, 05 de janeiro de 2015

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