TJ discute competências das Varas da Fazenda

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A discussão sobre as Varas de Vitória foi iniciada na sessão desta quinta, 18.

pleno 091814 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 18, começou a discutir a reorganização das competências das Varas da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.

A resolução, que ainda será votada pelo Pleno, prevê que as três Varas da Fazenda Pública Estadual, a Vara de Registros Públicos e a Vara da Fazenda Pública Municipal, todas do Juízo de Vitória, serão denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, com competência plena e concorrente.

Após a apreciação pelo Tribunal Pleno, caso a resolução seja aprovada, todas as cinco Varas da Fazenda Pública de Vitória terão as mesmas competências, inclusive para o julgamento de ações de improbidade administrativa, hoje concentradas na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

O que os desembargadores estudam agora é se as cinco Varas terão competência para julgar as ações de improbidade administrativa de toda a Grande Vitória ou tão somente as da Capital. O questionamento foi levantado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que lembrou aos colegas o princípio do juiz natural.

Para a desembargadora, as ações de improbidade devem ser julgadas pelo magistrado atuante no respectivo Juízo de onde deriva a ação. Após o questionamento, reforçado por outros desembargadores, a resolução continua em mesa e a expectativa é que o Tribunal Pleno volte a discutir o tema na próxima sessão ordinária.

Vitória, 18 de setembro de 2014

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