A discussão sobre as Varas de Vitória foi iniciada na sessão desta quinta, 18.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 18, começou a discutir a reorganização das competências das Varas da Fazenda Pública do Juízo de Vitória, Comarca da Capital.
A resolução, que ainda será votada pelo Pleno, prevê que as três Varas da Fazenda Pública Estadual, a Vara de Registros Públicos e a Vara da Fazenda Pública Municipal, todas do Juízo de Vitória, serão denominadas, respectivamente, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, com competência plena e concorrente.
Após a apreciação pelo Tribunal Pleno, caso a resolução seja aprovada, todas as cinco Varas da Fazenda Pública de Vitória terão as mesmas competências, inclusive para o julgamento de ações de improbidade administrativa, hoje concentradas na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
O que os desembargadores estudam agora é se as cinco Varas terão competência para julgar as ações de improbidade administrativa de toda a Grande Vitória ou tão somente as da Capital. O questionamento foi levantado pela desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que lembrou aos colegas o princípio do juiz natural.
Para a desembargadora, as ações de improbidade devem ser julgadas pelo magistrado atuante no respectivo Juízo de onde deriva a ação. Após o questionamento, reforçado por outros desembargadores, a resolução continua em mesa e a expectativa é que o Tribunal Pleno volte a discutir o tema na próxima sessão ordinária.
Vitória, 18 de setembro de 2014
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