TJ publica ato sobre taxa de remessa e retorno dos autos

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O pagamento da taxa será dispensado para os recursos enviados ao STJ e ao STF.

Processos 05 12 400O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou no Diário de Justiça desta segunda-feira (12) ato sobre a isenção da taxa de remessa e retorno dos autos na interposição de Recurso Especial, remetido ao STJ, assim como, de Recurso Extraordinário, remetido ao STF, por meio de processo eletrônico.

O Ato Normativo Conjunto nº 10/2014, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Bizzotto, e pela vice-presidente, desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, dispõe sobre os procedimentos referentes à digitalização dos processos destinados aos Tribunais Superiores e ao recolhimento do porte de remessa e retorno na hipótese de ascensão dos autos físicos por requisição do ministro relator.

O ato esclarece questões referentes às decisões dos Tribunais Superiores quanto à isenção do pagamento dessa taxa e às dúvidas apresentadas por advogados à vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, responsável pelo juízo de admissibilidade destes pedidos.

O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido “se os recursos forem encaminhados às Cortes Superiores pela via eletrônica, ainda que o processo tramite fisicamente e somente venha a ser digitalizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo no momento do seu envio”. Entretanto, o pagamento da taxa será necessário quando os autos físicos forem requisitados pelo tribunal superior ou quando for tecnicamente inviável a digitalização.

Para a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcellos, é importante que os advogados e as partes tenham conhecimento sobre essas alterações, “porque houve uma mudança radical entre processo físico e eletrônico”.

Anteriormente, após a publicação da decisão colegiada de segunda instância, ou seja, do acórdão, a parte, ao protocolar recurso destinado à instância superior, fazia o pagamento da taxa de remessa e retorno dos autos, juntamente com o pagamento das custas processuais.

Publicado no Diário do Dia 29 de janeiro, o pagamento da taxa de remessa e retorno dos autos para o ingresso com Recurso Extraordinário foi dispensado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com a Resolução nº 516/2014.

A gratuidade em relação aos Recursos Especiais remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a vigorar no dia 7 de março, conforme a Resolução nº 01/2014, para os tribunais integrados eletronicamente ao STJ que cumprem o requisito de envio mínimo de processos no formato virtual, ou seja, mínimo de 80% de processos eletrônicos enviados ao Superior Tribunal de Justiça nos últimos 12 meses. Dentre estes tribunais, está o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

De acordo com a Tabela de Porte de Remessa e Retorno do Autos do STF (24/01/2014), a taxa de remessa e retorno dos autos para os processos oriundos do Estado do Espírito Santo variava de R$ 80,40, para autos de 54 folhas (0,3Kg), a R$ 250,80, para processos de 1621 a 1800 folhas (10Kg), com pagamento de R$ 23,60 por quilo adicional.

Já no STJ, a taxa era de R$ 87,80 para processos com até 180 folhas (1 kg), até R$ 192,00 para autos de 1081 a 1260 folhas (7 kg) e, acima deste número, adicional de R$ 29,60 por lote adicional de 180 páginas, conforme tabela de porte de remessa e retorno dos autos (04/02/2014).

O ressarcimento de taxas, quando for o caso, pode ser solicitado diretamente aos Tribunais Superiores.

Vitória, 12 de maio de 2014

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