TJES confirma decisão do Tribunal do Júri

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Os acusados pela morte de João Nato haviam sido condenados a 18 anos de prisão.

 

procuradora 400A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta quarta-feira (23), negou provimento, à unanimidade, a recurso interposto por Walter Gomes Ferreira, conhecido como Coronel Ferreira; Manoel Prado Neto, conhecido como Cabo Prado; e Orceni Vieira da Costa contra decisão do Tribunal do Júri, em que foram condenados a 18 anos de prisão, cada um, em regime fechado, pelo assassinato, do então presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários, Sindirodoviários, João Nato Juliana.

De acordo com os desembargadores, o veredicto dos jurados está baseado em sólido juízo, perfeitamente condizente com os elementos coletados nos autos, não sendo o caso de anulação ou reforma de julgamento. “O Júri, em sua soberania, acolheu a tese ministerial”.

“O controle exercido pelos Tribunais de 2º grau quanto às decisões do Júri não é pleno, irrestrito. Deve-se respeitar, afinal, a competência constitucional dos juízes leigos para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sendo certo que as decisões emanadas do Júri são soberanas”. E, “só aqueles veredictos teratológicos, incoerentes, absolutamente discrepantes do conjunto probatório merecem ser anulados”, entenderam.

Na apelação, a defesa de Walter Gomes Ferreira alegava que a decisão do Conselho de Sentença seria contrária ao conjunto probatório; a defesa de Orceni Vieira da Costa sustentava que a decisão do Júri seria contrária à prova dos autos, por não acolher a tese da negativa de autoria; e, a defesa de Manoel Prado Neto, também com base na tese da negativa de autoria, suscitava contrariedade entre a decisão dos jurados e a prova nos autos.

Segundo os desembargadores, “não há de se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, certo que, tanto a tese acusatória quanto as qualificadoras reconhecidas pelos jurados encontram pleno respaldo nos elementos de convicção coletados”.

O CASO

Consta nos autos que a vítima teria sido assassinada, na noite de 16 de junho de 1997, por diversos disparos de arma de fogo efetuados por Orceni Veiira da Costa, Manoel Prado Neto e José Luiz Geraldo (já falecido). “A motivação do crime se deve ao fato dos executores serem reconhecidamente ‘pistoleiros de aluguel’, com diversos homicídios já praticados neste Estado”.

Ainda de acordo com o processo, Walter Gomes Ferreira estaria “aproveitando-se da qualidade de oficial graduado da polícia militar, notoriamente ligado a vários pistoleiros, inclusive membro da obscura instituição denominada Scuderie Detetive Le Cocq, vinha, aproximadamente, desde o ano de 1992, cobrando ‘pedágio’, ou seja, “certa quantia em dinheiro para garantir a segurança dos diretores e presidentes do Sindirodoviários”. E, que, ao assumir a presidência do Sindicato, João Nato teria começado a questionar a legalidade dos pagamentos de ‘pedágio’.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Walter Gomes Ferreira, tendo seus interesses contrariados, “resolveu tirar a vida da vítima, pelo que, mediante promessa de pagamento”, induziu os acusados a eliminarem a vítima.

Vitória, 23 de abril de 2014.

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES