TJES mantém condenação de ex-vereador de Vitória

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Ele teria se apropriado indevidamente das verbas destinadas ao seu gabinete.

3Civel 102214 400A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 21, manteve, à unanimidade de votos, a condenação do ex-vereador de Vitória Sebastião Leite Pelaes em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0025171-49.2004.8.08.0024.

O político foi condenado à perda de R$ 80 mil acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento ao erário no montante de R$ 80 mil, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 160 mil, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e, ainda, à proibição de contratar com o Poder Público pelo período de dez anos.

Segundo os autos, enquanto vereador de Vitória, Sebastião Pelaes teria se apropriado indevidamente do salário de uma subalterna e, ainda, teria simulado compra de materiais de escritório no intuito de se apropriar indevidamente das verbas destinadas ao seu gabinete. Ainda de acordo com os autos, após serem depositados na conta da empresa RC Souza Comercial ME, que seria a suposta fornecedora dos materiais, os valores eram diretamente transferidos para a conta do então vereador.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, destacou que os materiais eram supostamente fornecidos “com níveis de repetição de produtos absolutamente incompatíveis com a necessidade de um escritório ou gabinete. Percebe-se, por exemplo, que do mês de fevereiro de 2002 até setembro foram ‘adquiridos’ R$ 27 mil em selos postais, ao custo individual de R$ 0,45, o que levaria ao número de 60 mil selos, aproximadamente 10 mil selos por mês”, frisou.

Considerando tais fatos, o relator concluiu pela manutenção da sentença condenatória. “Fica esclarecido que havia uma simulação de compras de materiais para o gabinete e que a verba prevista para tal fim era destinada a contas pessoais do apelante [Sebastião Pelaes] nas quais eram feitos depósitos, em média, de R$ 5 mil”, declarou. Em decisão unânime, o relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 22 de outubro de 2014

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