PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 104 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.770.064, subscrito pela Exma. Sra. Dra. Nilda Márcia de Almeida Araújo, Juíza de Direito titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, requerendo a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no dia 01 de Junho do corrente ano, sem prejuízo da análise de pedidos liminares;
CONSIDERANDO que o pedido foi formulado tendo em vista a reorganização cartorária e da assessoria em decorrência do curso realizado pela EMES de Gestão de Unidade Judiciária, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória no dia 01 de Junho de 2018, sem prejuízo da análise de pedidos liminares.
Publique-se.
Vitória, 30 de Maio de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente