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104 – Suspende prazos processuais e atendimento ao público no 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória em 01/06/2018, sem prejuízo da análise de pedidos liminares – Disp. 01/06/2018

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 104 /2018

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.770.064, subscrito pela Exma. Sra. Dra. Nilda Márcia de Almeida Araújo, Juíza de Direito titular do 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória, requerendo a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no dia 01 de Junho do corrente ano, sem prejuízo da análise de pedidos liminares;

 

CONSIDERANDO que o pedido foi formulado tendo em vista a reorganização cartorária e da assessoria em decorrência do curso realizado pela EMES de Gestão de Unidade Judiciária, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público no 1ª Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória no dia 01 de Junho de 2018, sem prejuízo da análise de pedidos liminares.

 

Publique-se.

 

Vitória, 30 de Maio de 2018.

 

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente