Tribunal de Justiça do Espírito Santo regulamenta conversão de processos físicos para o meio digital da Justiça estadual

Scanner de papeis.

Ato Normativo que determina a digitalização foi assinado pelo presidente do TJES e pelo corregedor geral e disponibilizado no Diário da Justiça.

A regulamentação da conversão dos processos judiciais físicos para o meio digital no Poder Judiciário do Espírito Santo e sua inserção no PJe está disposta no Ato Normativo Conjunto n° 007/2022, disponibilizado no Diário da Justiça na última sexta-feira (01/4), e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca em solenidade realizada no último dia 30.

De acordo com a publicação, caberá ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJES (CGTIC/TJES), cujo presidente é o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, a coordenação, orientação e padronização, bem como definição de cronograma, do trabalho de conversão dos processos.

Com a iniciativa, cerca de 845 mil processos que fazem parte do acervo do Judiciário Estadual serão digitalizados por meio de mão de obra própria, mão de obra decorrente de convênios, de empresa terceirizada contratada para tal fim, ou, ainda, de entidades organizacionais parceiras, como OAB-ES, Ministério Público, Defensorias Públicas Estadual e Municipais, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradorias dos Municípios.

Assim sendo, a partir do dia 15 de abril, “poderão ser virtualizados os processos físicos ativos em tramitação cuja unidade judiciária esteja apta a receber um processo idêntico de mesma classe, natureza e competência em sua forma inicial eletrônica junto ao sistema PJe”, traz o ato normativo.

As entidades parceiras, por meio de seus representantes, poderão solicitar às unidades judiciais a conversão de autos físicos para o formato eletrônico, mediante a entrega do arquivo digital contendo a integralidade do processo, conforme disposto no ato normativo e no manual disponível no anexo da publicação.

Saiba mais em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1304378

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Vitória, 04 de abril de 2022

 

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