1ª Câmara Criminal do TJES mantém sentença de condenado por matar namorada em VV

O relator, desembargador Ney Batista Coutinho, negou a apelação que pedia o reconhecimento dos laudos médicos.

Em sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou o pedido da apelação nº 0021498-96.2014.8.08.0024 e manteve a sentença de primeiro grau que condenou Thiago Rosa do Sacramento pela morte da namorada, em junho de 2014, no Bairro Novo México, em Vila Velha.

O réu foi condenado a 20 anos de prisão, em julho de 2017, pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra vítima, que na época era sua namorada. O acusado teria enviado filmagens do crime para a mãe da vítima. As sanções cometidas por ele estão previstas no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal.

Segundo as informações dos autos, foi alegado no recurso de apelação que o réu teve sua defesa cerceada e prejudicada antes e durante a realização do júri, já que a documentação que reconhecia o quadro clínico do acusado e que comprovava que o mesmo sofria alucinações, surtos e transtornos, causados pelo uso de diversas drogas, foi questionado.

Em razão disso, pleiteou, por meio do recurso de apelação, o reconhecimento dos laudos médicos, feitos em 2015 pelo Centro de Detenção Provisória de Viana (CDPV).

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, após sustentação oral do advogado de defesa, concordou com a sentença de primeiro grau proferida pela juíza da 4ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha e negou o recurso de apelação.

Durante a leitura do voto, o relator apresentou algumas jurisprudências e esclareceu que a determinação da realização do exame pretendido no recurso é ato discricionário do juiz e que só é realizado quando há real necessidade.

“Concluo não haver dúvida razoável apta a ensejar a instauração do referido incidente, razão pela qual não vejo como ser acolhida a pretensão”, disse o relator em seu voto. Assim, negou o recurso e manteve a sentença de piso.

O voto do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal do TJES.

Vitória, 25 de abril de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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